1 - TJRJ. Crime militar. Crime de competência da auditoria militar. Preliminar. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preclusão. Rejeição. CPPM, art. 77 e CPPM, art. 505.
«Preliminar - Não se considera inepta a denúncia que narra de forma satisfatória todos os elementos fáticos e jurídicos envolvidos no caso em espécie, proporcionando ao então denunciado ora apelante completas condições de exercer sua defesa, bem como presentes os requisitos elencados no CPP, art. 77M. Registre-se que a defesa não arguiu a nulidade no momento oportuno, e, portanto, consoante o CPP, art. 505M considera-se sanada qualquer nulidade intempestivamente invocada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)