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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 505

Artigo505

  • Silêncio das partes
Art. 505

- O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse.

TJRJ Crime militar. Crime de competência da auditoria militar. Preliminar. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preclusão. Rejeição. CPPM, art. 77 e CPPM, art. 505. Mais detalhes

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