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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 98

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 195.2453.1000.2100

1 - STM. Deserção. Medida de Segurança. Tratamento ambulatorial. Semi-imputabilidade. Dependência química. Periculosidade. CPM, art. 113.

«A medida de segurança prevista pela legislação castrense é a internação em manicômio judiciário ou estabelecimento penal, a qual se mostra inaplicável à hipótese dos autos, onde se trata de condenado, dependente químico, semi-imputável, condição esta comprovada por exame de Dependência Toxicológica. No caso, a medida mais acertada, levando-se em consideração o interesse social, é a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança em regime de tratament... ()

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