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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 2

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 195.8772.6000.4000

1 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal e processual penal. Crime contra a Lei de licitações praticado por militar em situação de atividade contra patrimônio sob a administração militar. Superveniência da Lei 13.491/2017. Ampliação da competência da justiça castrense. Hermenêutica. Aplicação da Lei no tempo. Princípio do tempus regit actum. Sentença de mérito não proferida. Não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.

«1 - Hipótese em que a controvérsia apresentada cinge-se à definição do Juízo competente para processar e julgar crime praticado, em tese, por militar em situação de atividade contra patrimônio sob a administração militar antes do advento da Lei 13.491/2017. 2 - A Lei 13.491/2017 promoveu alteração na própria definição de crime militar, o que permite identificar a natureza material do regramento, mas também ampliou, por via reflexa, de modo substancial, a competência da Jus... ()

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Doc. 166.3013.8000.1100

2 - STJ. Constitucional, processual civil e processual penal. Reclamação contra sentença condenatória proferida pelo juízo de direito da auditoria militar do estado do Mato Grosso do Sul. Suposto descumprimento de habeas corpus desta corte que reconhecera a incompetência de um dos magistrados componentes do conselho especial de justiça militar, responsável pela primeira condenação, anulada por esta corte. Alegação de que o novo julgamento também deveria ser efetuado pelo órgão colegiado militar. Reclamação contra decisão transitada em julgado há mais de 8 anos. Incidência da Súmula 734/STF. Não conhecimento. Prolação de nova sentença por juízo singular não impedido. Obediência à modificação de competência introduzida pela emenda constitucional 45/2004. CF/88, art. 125, § 5º. Inexistência de descumprimento de acórdão desta corte superior. Reclamação não conhecida.

«1. Nos termos da Súmula 734/STF, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato que se alega tenha desrespeitado a decisão objeto da reclamação. Precedentes desta Corte. 2. Ainda que assim não fosse, a alegação não teria melhor sorte no mérito. Isso porque a prolação de nova sentença condenatória por juízo militar singular não impedido, em atenção à modificação de competência promovida pelo § 5º do CF/88, Emenda Constitucional 45/2004, art. 125, ... ()

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Doc. 142.6050.2002.4600

3 - STJ. Tributário. CPMf. Transferência de recursos relativos à totalidade dos planos geridos pela companhia de seguros minas Brasil para a minas Brasil seguradora vida e previdência S/A. Reaplicação desses valores por imposição da Lei Complementar 109/2001. Incidência da CPMf.

«1. A discussão instaurada nos autos consiste em definir a incidência ou não de CPMF sobre os recursos financeiros (representativos da totalidade dos planos de previdência complementar) anteriormente geridos pela Companhia de Seguros Minas Brasil, os quais, por força da lei (Lei Complementar 109/01) , devem ser transferidos para a Minas Brasil Seguradora Vida e Previdência S/A. 2. O acórdão a quo decidiu que: «sobre a transferência de valores entre entidades de seguro e previdência... ()

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Doc. 151.4052.9000.9000

4 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Alínea c. Acórdãos paradigma e recorrido oriundos do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ. Tributário. CPMF. Incidência sobre as operações de liquidação ou de pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros. Lei 9.311/1996, art. 3º, III. Circular Bacen 3001/2000, art. 3º. Legalidade.

«1. «A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial» (Súmula 13/STJ). 2. A teor do Lei 9.311/1996, CPM, art. 2º, III, constitui fato geradorF «a liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário, nas contas referidas nos incisos anteriores». 3. Portanto, a Circular BACEN 3.001/2000, ao determinar o depósito na co... ()

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