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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 42

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Doc. 654.3973.1801.0922

1 - TJSP. Recurso inominado - Policial militar que também exerceu a docência na Academia da Polícia Militar - Teto remuneratório não aplicável quando há autorização constitucional para a cumulação de cargos - Incidência em separado - Tese firmada pelo STF (Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inteligência do art. 37, XI e XVI, e da CF/88, art. 42, § 3º - Impossibilidade da Ementa: Recurso inominado - Policial militar que também exerceu a docência na Academia da Polícia Militar - Teto remuneratório não aplicável quando há autorização constitucional para a cumulação de cargos - Incidência em separado - Tese firmada pelo STF (Temas 377 e 384 da repercussão geral) - Inteligência do art. 37, XI e XVI, e da CF/88, art. 42, § 3º - Impossibilidade da incidência do redutor sobre a somatória das remunerações - Recurso não provido.

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Doc. 1692.9024.4543.9400

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4543.8400

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4543.5100

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4182.1700

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prescrição afastada - Relação juridica de trato sucessivo - Súmula 85/STJ - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015 - Pensionista que objetiva a percepção do benefício no percentual de 100% dos vencimentos ou proventos de policial militar - art. 26 da Lei Estadual 452/74 que limitava a pensão a 75% do Ementa: RECURSO INOMINADO - Prescrição afastada - Relação juridica de trato sucessivo - Súmula 85/STJ - Desnecessidade de retorno à Vara de origem - Causa madura para julgamento. art. 1.013, 3º, do CPC/2015 - Pensionista que objetiva a percepção do benefício no percentual de 100% dos vencimentos ou proventos de policial militar - art. 26 da Lei Estadual 452/74 que limitava a pensão a 75% do valor da retribuição-base mensal - Norma não recepcionada pela CF/88 - Necessidade lei específica aos pensionistas dos militares dos Estados (CF/88, art. 42, § 2º) - Lei Complementar Estadual 1.013/07 - Óbito anterior à Lei Complementar 1.013/2017 - Súmula 340/STJ - Impossibilidade de aplicação de redutores - Recurso provido.

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Doc. 1692.9024.4181.1800

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1692.9024.4068.1700

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária - Servidor púbico estadual - Policial militar inativo - Competência do ente público estadual para fixar alíquotas de contribuição previdenciária de seus servidores - Inteligência da CF/88, art. 42, § 2º - Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência da União - Ação julgada procedente na integralidade - Inconstitucionalidade reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.338.750, sob o rito de recursos repetitivos - Tese 1177 - Modulação dos efeitos da decisão por ocasião de embargos de declaração. Aplicação da alíquota prevista na Lei 13.954/1919 até 31 de dezembro de 2022 e, a partir de 1º de janeiro de 2023, aplicação da alíquota prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/07. Afastamento da repetição do indébito referente à diferença de percentual entre as alíquotas. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 1691.6804.1481.5800

8 - TJSP. Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional Ementa: Ação de repetição de indébito. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 que extrapolou a competência atribuída à União, ao estabelecer alíquotas em caráter nacional e geral para incidirem sobre os proventos de aposentadoria dos policiais militares. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177. Fixação de alíquota que deve se dar por legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Entretanto, repetição do indébito incabível, em razão da modulação dos efeitos da decisão daquele RE, mantendo hígidos os recolhimentos até 1º de janeiro de 2023. Recurso autoral provido em parte.

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Doc. 1689.7166.6142.3200

9 - TJSP. Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que Ementa: Policial Militar inativo. Contribuição previdenciária à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 13.954/2019. Criação da contribuição de proteção social dos militares com desconto de 9,5% sobre o total dos vencimentos. Pedido de exoneração da nova contribuição mantendo-se o sistema anterior previsto no art. 8º da Lei Complementar Estadual 10.013/2007, que prevê a contribuição de 11% incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Admissibilidade. Regime jurídico próprio estabelecido no CF/88, art. 42. Emenda Constitucional 103/2019, que deu nova redação ao CF/88, art. 22. Competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Lei estabelecendo novas regras para alterar o Decreto-lei 667/1969, impondo a mesma alíquota de contribuição aplicável às Forças Armadas, no percentual de 9,5% sobre a remuneração total. Aplicação do Tema 1177, do Supremo Tribunal Federal, inclusive a modulação dos efeitos com relação à restituição do indébito. Sentença mantida. Recurso da SPPREV improvido.

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Doc. 1688.6857.2416.5900

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Contribuição previdenciária de policial militar inativo. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, conforme CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/1919 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade que foi reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1177, publicação em 27 de outubro de 2021, até eventual nova fixação de alíquota que deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º da CF/88, art. 42. Sentença de procedência que deve ser reformada. Termo inicial da suspensão, contudo, que deve observar a modulação imposta ao julgamento. Recurso provido em parte.

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