11 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Sigilo fiscal. Juntada aos autos de informações requisitadas pelo juiz e prestadas pela Receita Federal. Possibilidade. CTN, art. 198.
«1. O CTN, art. 198 não impede a requisição, pelo juiz, de informações à Receita Federal, necessárias a promover atos executivos, nem que tais informações sejam juntadas aos autos. 2. Recurso especial provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)