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DOC. 193.3465.9000.3100

STJ. Tributário. Execução fiscal. Sigilo fiscal. Juntada aos autos de informações requisitadas pelo juiz e prestadas pela Receita Federal. Possibilidade. CTN, art. 198.

«1. O CTN, art. 198 não impede a requisição, pelo juiz, de informações à Receita Federal, necessárias a promover atos executivos, nem que tais informações sejam juntadas aos autos.

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