350 - TJSP. Litisconsórcio facultativo. Impróprio. Execução por título judicial. Fazenda Pública. Litisconsórcio que se caracteriza pela reunião de várias ações que poderiam ser propostas numa única ação, cuja sorte dos litisconsortes não se encontra umbilicalmente ligada, podendo qualquer deles, por exemplo, desistir ou renunciar ao direito em que se funda a ação sem atingir os direitos dos demais. Hipótese em que o litisconsórcio supera o processo de conhecimento e permanece com o seu perfil original na execução, ainda que coletiva, não perdendo o seu caráter. Possibilidade de cada litisconsorte, individualmente considerado, efetivar execução autônoma. Indeferimento do pedido de alteração da forma de execução com a expedição de requisições de pequeno valor. Pretensão visando o cancelamento do precatório expedido ou subsidiariamente prosseguimento apenas em relação aos autores cujo crédito não seja considerado de pequeno valor. Admissibilidade. Inexistência de violação ao CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º. Prosseguimento da execução determinado desde que não tenha ocorrido pagamento em precatório anteriormente expedido, e mais, que o precatório anterior inadimplido, na parte de pertinência, seja cancelado, no que concerne aos exeqüentes que ostentam o crédito adequado ao pequeno valor. Recurso provido, com observação.
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