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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial turma recursal

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  • juizado especial turma recursal

Doc. 143.1664.6000.4700

251 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Resolução STJ 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 143.4703.0000.0700

252 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 160.7800.0000.3100

253 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 157.9580.2000.0800

254 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido.»

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Doc. 154.7661.0000.1600

255 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 154.7661.0000.1700

256 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 154.7661.0000.1000

257 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 154.7661.0000.1300

258 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 154.7661.0000.1500

259 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 161.6034.2000.1900

260 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 154.0210.5000.5800

261 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 154.0210.5000.7500

262 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 155.3865.4000.3500

263 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 162.2724.7000.9300

264 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 162.2750.1000.0800

265 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 163.5192.5000.2000

266 - STJ. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão prolatado por turma recursal de juizado especial. Pedido de reconsideração. Decisão do relator. Irrecorribilidade.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.»

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Doc. 231.0021.0595.4873

267 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de turma recursal do juizado especial. Competência. Controle pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao juízo da 3ª Turma Recursal Mista que declinou da competência para a Justiça Federal. 2 - O Tribunal de origem, por sua vez, declarou a incompetência da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais Mistas do Juizado E... ()

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Doc. 231.0021.0444.1988

268 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de turma recursal do juizado especial. Competência. Controle pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juíza de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista que declinou da competência para a Justiça Federal. 2 - O Tribunal de origem, por sua vez, declarou a incompetência da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursa... ()

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Doc. 231.0021.0553.9527

269 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de turma recursal do juizado especial. Competência. Controle pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juiz de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal Mista que declinou da competência para a Justiça Federal. 2 - O Tribunal de origem, por sua vez, declarou a incompetência da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais... ()

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Doc. 230.6230.8907.2547

270 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de turma recursal do juizado especial. Competência. Controle pelo Tribunal de Justiça. Possibilidade. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juiz Presidente da 1ª Turma Recursal Mista que declinou da competência para a Justiça Federal. 2 - O Tribunal de origem, por sua vez, declarou a incompetência da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso d o Sul para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais Mistas do... ()

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Doc. 610.3577.0283.7862

271 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. Embargos de declaração não acolhidos

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Doc. 487.2495.7723.5984

272 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. Mero inconformismo da parte embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração não acolhidos

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Doc. 103.1674.7425.1900

273 - STF. Recurso extraordinário. Prequestionamento. Configuração. Razão de ser. Impugnação de decisão de turma recursal do juizado especial. Necessidade. CPC/1973, art. 541.

«O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,... ()

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Doc. 141.5990.2003.4600

274 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Acórdão proferido por turma recursal de juizado especial. Interposição de recurso especial. Impossibilidade. Enunciado 203 da Súmula do STJ. Decisão agravada mantida.

«1.- Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula STJ/203) . 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.»

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Doc. 817.7133.7332.6121

275 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tutela de urgência indeferida para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e transferência do contrato. Ausência de plausibilidade do direito invocado. Pressupostos da tutela de urgência não preenchidos. Recurso não provido. 

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Doc. 158.2270.2000.1800

276 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C, Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente ... ()

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Doc. 138.6013.4000.2700

277 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.3000

278 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.3100

279 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.3200

280 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.3400

281 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.3500

282 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.3700

283 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.4000

284 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.4100

285 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.4600

286 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.4700

287 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 138.6013.4000.4800

288 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.4200

289 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.2100

290 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.2200

291 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.2400

292 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.2700

293 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.2800

294 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.2900

295 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 161.2131.7000.3400

296 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.7593.6000.1500

297 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.7593.6000.1200

298 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.7593.6000.1300

299 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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Doc. 136.7593.6000.1400

300 - STJ. Reclamação. Turma recursal de juizado especial cível. Prazo de quinze dias previsto na Resolução 12/2009. STJ. Intempestividade.

«1. «As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC/1973, art. 543-C serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo» (art. 1º da Resolução 12/2009). 2. A presente reclamação é intempestiv... ()

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