51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ABATIMENTOS RELATIVOS A FALTAS INJUSTIFICADAS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a sentença em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «Inépcia da Inicial», pela ausência de violações, uma vez que a decisão está em conformidade com o disposto no art. 840, §1º, da CLT; quanto ao tema «Julgamento Extra Petita», foi aplicado o óbice do § 8º do CLT, art. 896; no que tange às «Horas extras», não se verificou as violações apontadas e aplicados os óbices da Súmula 23/TST e alínea «a» do CLT, art. 896. Quanto aos temas «Abatimento de Horas extras» e «Honorários Advocatícios», pela ausência de violação literal aos dispositivos legais indicados. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, o cumprimento de todos os requisitos legais de admissibilidade do apelo, não investindo especificamente contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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