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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 488

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Doc. 488.4842.0939.4272

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ABATIMENTOS RELATIVOS A FALTAS INJUSTIFICADAS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a sentença em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «Inépcia da Inicial», pela ausência de violações, uma vez que a decisão está em conformidade com o disposto no art. 840, §1º, da CLT; quanto ao tema «Julgamento Extra Petita», foi aplicado o óbice do § 8º do CLT, art. 896; no que tange às «Horas extras», não se verificou as violações apontadas e aplicados os óbices da Súmula 23/TST e alínea «a» do CLT, art. 896. Quanto aos temas «Abatimento de Horas extras» e «Honorários Advocatícios», pela ausência de violação literal aos dispositivos legais indicados. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, o cumprimento de todos os requisitos legais de admissibilidade do apelo, não investindo especificamente contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 546.5486.9033.4888

52 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, ART. 11-A, § 1º E DA IN 41/2018. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O Tribunal Regional consignou que, na data de 20/08/2018, foi publicada determinação judicial para que a parte exequente se manifestasse no processo para dar andamento na execução do feito, no entanto, « somente veio a se manifestar nos autos, requerendo providências, na data de 25/04/2022 (documento PJE ID 14770be), quando já escoado o prazo prescricional» . III. Embora o título executivo judicial executado na presente ação tenha sido constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, os fatos jurídicos pertinentes ao deslinde da controvérsia que ocorreram na fase de execução deram-se após a entrada em vigor da aludida Lei, sendo aplicável, portanto, o disposto no CLT, art. 11-A conforme disciplina a IN 41/2018 do TST, a qual dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. IV. No caso, tendo em vista que a determinação judicial de satisfação do crédito é posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a extinção da execução com supedâneo na prescrição intercorrente, não viola o CF/88, art. 5º, LV. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 488.3415.6438.0902

53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DEVIDO. JORNADA DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, a jornada de 2X2 praticada pela reclamada ocorreu durante período em que não havia norma regulamentadora, portanto, é devido o pagamento de horas extras. Conclui-se que a revelia (e a consequente confissão ficta) não foi o fator determinante para a condenação. O Regional, analisando o caso dos autos, aplicou o entendimento consignado no verbete 85 da Súmula de Jurisprudência desta Corte, adotando, portanto, posicionamento em harmonia com a jurisprudência do TST. Desse modo, não há falar-se em transcendência da causa, já que cumprida a função precípua desta Corte Superior, de unificação da jurisprudência trabalhista, incidindo como óbice para a modificação do julgado o teor da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . PERCENTUAL FIXADO . REDUÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A agravante requer a redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, in casu, em «5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença". No caso, não há falar-se em diminuição do percentual de honorários de sucumbência, tendo em vista que foi fixado no mínimo legal. Portanto, constatado que o percentual fixado no decisum se harmoniza com os parâmetros traçados pelo § 2º do CLT, art. 791-A não há de se cogitar em minoração do quantum estabelecido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema .

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Doc. 142.1275.3001.2300

54 - TST. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. CLT, art. 894, II. Hipótese de cabimento.

«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Por outro lado, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, em se tratando de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, haja vista a ausência de identidade das premissas fáticas consignadas na decisão recorrida e nos arestos indicados como paradigmas. Dessa forma, consideran... ()

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Doc. 154.1950.6005.9400

55 - TRT3. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Aviso prévio trabalhado.

«O fato de o reclamante não trabalhar nos últimos dias do aviso, forma do CLT, art. 488, parágrafo único, não tem o condão de modificar o prazo legal para o acerto rescisório que, caso, foi até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).»

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Doc. 181.7845.3003.1900

56 - TST. Multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477.

«1. A fundamentação do Recurso de Revista no CLT, art. 896, c pressupõe, necessariamente, a indicação expressa do preceito tido por violado, nos termos do disposto na Súmula 221/TST desta Corte superior, ou a alegação de contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. A arguição genérica de afronta ao CLT, art. 477, sem indicação do parágrafo supostamente violado, não assegura o processamento do Recurso de Revista. 3. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1063.6014.5900

57 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.

«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem en... ()

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Doc. 190.1063.6017.1700

58 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Reajuste previsto em norma coletiva sobre o complemento temporário variável de ajuste de mercado. Ctva.

«Como bem explicitado na decisão recorrida, a verba CTVA presta-se a complementar a remuneração do empregado que exerce função gratificada ou cargo comissionado, nos casos em que aquela for inferior ao valor do piso de referência de mercado. A parcela em apreço é variável, oscilando de modo a garantir que a remuneração não fique aquém do piso de referência de mercado. Sabe-se que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXVI, reconhece validade às convenções e aos acordos c... ()

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Doc. 702.8517.4882.7429

59 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST decidiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo, não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido.

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Doc. 511.8462.4888.1719

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos e nas reais atribuições da empregada, verificou que entre 3/6/2014 e 2/5/2015 a reclamante exerceu função de confiança bancária (CLT, art. 224, § 2º) e nos demais períodos a autora realizava atividades bancárias eminentemente técnicas e burocráticas (CLT, art. 224, caput), nunca tendo exercido cargo confiança gerencial (CLT, art. 62, II) . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido.

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