21 - TRT2. Servidor público. FGTS. Recurso ordinário. Mudança do regime jurídico de celetista para estatutário. Levantamento do FGTS. O ato unilateral da Administração Pública que converte a relação jurídica com o trabalhador antes regida pela CLT para o sistema administrativo (estatutário) implica na extinção do contrato de trabalho celetista por fato alheio à vontade do empregado. Por isso, aplica-se ao caso por analogia o disposto no inciso I do Lei 8.036/1990, art. 20 que permite o saque do FGTS em caso de dispensa imotivada. Apenas esclareça-se que a mudança de regime não se equipara à dispensa imotivada para todos os fins, mas apenas para levantamento do FGTS. Logo, não é devida a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
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