STF. Estabilidade. Opção pelo regime do FGTS. Despedida sem inquérito. Indenização trabalhista. Limites.
«A rescisão do contrato de trabalho com empregado, que embora estável, optou pelo regime do FGTS, não está condicionada à apuração de falta grave, mediante inquérito, ainda que a estabilidade tenha sido adquirida antes da opção e não tenha sido negociada como faculta a lei. Nesse caso, o período correspondente à estabilidade vale para os efeitos meramente indenizatórios. Precedentes do STF.
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