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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 216.9173.8341.3642

951 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, prescrição e reajustes salariais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 431.2100.7514.1858

952 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional não se furtou a entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. A tese exarada foi de que «No caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (trabalhos em agências e trabalhos externos dos carteiros motorizados), adoto a regra da responsabilidade objetiva pela teoria do risco criado, tendo em vista que é de conhecimento geral que a atividade desenvolvida está mais vulnerável à ocorrência de assaltos do que em comparação com as demais atividades". ASSALTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O entendimento firmado pelo Tribunal Regional quanto à teoria da asserção, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - ASSALTO - CARTEIRO MOTORIZADO. A jurisprudência desta Corte já teve a oportunidade de se manifestar sobre os assaltos sofridos pelos carteiros motorizados da reclamada e a sua responsabilidade objetiva. Precedentes. DANO MORAL IN RE IPSA. O entendimento desta Corte é no sentido de que na hipótese de assaltos o dano moral é in re ipsa. Precedentes. DANO MORAL - VALOR ARBITRADO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Para possibilitar a revisão do valor atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente, em seu recurso de revista, o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando os critérios adotados pelo Tribunal Regional, o que não restou evidenciado. No caso, os critérios levados em consideração pela Corte Regional foram «a gravidade do dano comprovando-se o relato de como foram os três assaltos, a violência empregada - sob a mira de instrumento letal (revólver), o caráter pedagógico da reparação". A parte limitou-se a requerer a redução do valor, sem apresentar os motivos pelos quais entende inadequados os elementos utilizados para realização do arbitramento pela Corte regional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ARBITRADO. O percentual de 15% foi arbitrado dentro dos limites legais de 5% a 15%, razão pela qual não há violação direta e literal do CLT, art. 791-A Registrado no acórdão regional que foram observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e não havendo elementos que permitam concluir pela má - apreciação dos requisitos previstos no referido dispositivo, deve ser mantido o percentual arbitrado. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 396.4194.9094.0439

953 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ENQUADRAMENTO SINDICAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do enquadramento sindical, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 180.000,00. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (art. 896, «a», §§ 1º-A, III e 7º, da CLT e Súmula 296/TST e Súmula 333/TST) subsistem, acrescidos do óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 20/10/2014 e findou-se em 27/03/19. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. 149.1490.6903.9117

954 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO SE CONHECE, À LUZ DO ART. 496 §3º, II, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. TODAVIA, O RECURSO MERECE PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA QUE SEJA OBSERVADO O TEOR DA SÚMULA 111/STJ. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 662.1692.5974.2270

955 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PROFESSOR DOCENTE I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA DETERMINAR, A PARTIR DE 09/12/2021, A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO E PARA ESTABELECER A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 1688.3931.2524.3500

956 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO NO PERÍODO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL. INADMISSIBILIDADE. O laudo pericial que constata a insalubridade das condições laborais dos policiais civis e militares tem natureza Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEBIMENTO NO PERÍODO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL. INADMISSIBILIDADE. O laudo pericial que constata a insalubridade das condições laborais dos policiais civis e militares tem natureza declaratória, de modo que o policial faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade desde o início do trabalho insalubre, e não apenas a partir da homologação do laudo pericial. O Tema PUIL 413 do STJ é inaplicável aos policiais civis e militares do Estado de São Paulo, em razão das peculiaridades dessas carreiras em âmbito estadual, conforme restou decidido no Tema IRDR 36 do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Tema PUIL 14 da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais de São Paulo. A retroatividade, todavia, não abrange o período do curso de formação inicial do policial, já que nesse período não havia labor. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 859.7464.3025.7940

957 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 141, de 22 de março de 2023, do Município de Brotas. Criação de cargos de provimento em comissão. Administrador de Materiais, Licitações e Contratos, Chefe de Setor, Chefe de Setor de Manutenção Escolar, Chefe de Setor de Projetos Culturais, Chefe de Setor Habitacional, Coordenador de Almoxarifado, Coordenador de Comunicação, Coordenador da Defesa Civil, Coordenador de Educação Ambiental, Coordenador de Limpeza Pública, Coordenador de Serviços de Saúde, Coordenador de Serviços Mecânicos de Veículos e Máquinas, Coordenador de Transportes, Diretor Administrativo, Diretor Clínico de UBS, Diretor de Cultura, Diretor de Medicina e Segurança do Trabalho, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Tecnologia da Informação, Diretor do Departamento de Ensino Profissionalizante, Diretor Geral de Fiscalização, Encarregado de Posturas e Tributário, Responsável por Seção de Limpeza, Responsável por Seção de Serviços Gerais, e Supervisor de Obras. Atribuições burocráticas, técnicas, ou administrativas, não demandam relação de fidúcia qualificada, em ofensa aos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida. Funções de confiança. Chefe de Setor (função de confiança), Chefe de Setor de Comunicação, Chefe de Setor de Distribuição de Materiais, Chefe de Setor dos Serviços do INCRA e Junta Militar, Coordenador Administrativo da Saúde, Coordenador da Unidade de Motrocidade Orofacial, Coordenador de Assistência Farmacêutica, Coordenador de Patrimoniação de bens, Coordenador de Serviços em Obras de Construção Civil, Coordenador do Centro de Atendimento à Criança - CAC, Encarregado de Cemitérios e Velórios, Encarregado de Manutenção de Estradas Municipais, Encarregado de Manutenção de Veículos, Encarregado de Promoção de Emprego, Encarregado de Setor de Convênios, Encarregado de Transporte Escolar, Encarregado do Expediente da Secretaria de Obras, Monitor de Regiões Administrativas, Responsável de Obra e Materiais do Bairro da Broa, Responsável por Seção de Calçamento, Responsável por Seção de Limpeza, e Supervisor de Estradas Municipais. Atribuições que denotam efetiva supervisão, chefia ou assessoramento. Constitucionalidade. Cargos de Ouvidor, Comandante da Guarda Civil Municipal e Subcomandante da Guarda Civil Municipal cujas atribuições dependem de experiência técnica específica relativa ao exercício de cargo em tais carreiras. Provimento restrito a servidores de carreira. Precedentes. Modulação de efeitos. 120 dias a contar da presente declaração de inconstitucionalidade, ressalvada a irrepetibilidade de valores auferidos de boa-fé. Ação parcialmente procedente, com modulação e ressalva

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Doc. 124.2422.9463.3800

958 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de periculosidade e das horas extras, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 150.000,00. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I e Súmula 126/TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 28/04/1995 e findou-se em 21/04/2021. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. 828.3415.5097.5259

959 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL D.09, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 176.5029.8831.3063

960 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL B.07, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. PORÉM, O RECURSO DOS RÉUS MERECE PARCIAL PROVIMENTO, DIANTE DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 846.3822.7533.3475

961 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL D.09, COM CARGA HORÁRIA DE 22H SEMANAIS. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 632.3910.1053.2010

962 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS - DIVISOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DA CARTEIRA DE TRABALHO - ENTREGA APÓS MAIS DE 60 DIAS DO AFASTAMENTO DO EMPREGADO - DANO IN RE IPSA - ... ()

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Doc. 477.9652.8066.6022

963 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CLT, art. 894, § 2º. Na hipótese, a Agravante insurge-se contra acórdão proferido pela Eg. 1ª Turma que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para deferir a indenização por dano moral, visto que caracterizada a prática de ato ilícito. A decisão Turmária consignou que houve contratação de trabalhadores temporários na vigência de certame público em número superior à classificação do Reclamante, aprovado para o cargo de carteiro, sem comprovação de situação emergencial justificadora. Com efeito, constata-se que esta SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que a contratação de trabalhadores temporários ou terceirizados configura preterição do candidato aprovado em concurso, ainda que para cadastro de reserva, desde que ocorra no prazo de vigência do certame, caracteriza o dano in re ipsa, a conduta culposa da Reclamada e o nexo causal entre ambos, aptos a ensejar a reparação civil. Precedentes. Assim, a divergência jurisprudencial demonstrada está superada pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 894, § 2º). Ressalva de entendimento deste Relator, em atenção ao Tema 671 da repercussão geral. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 181.8854.4002.6900

964 - TST. Conab. Anistia. Lei 8.878/1994. Efeitos. Consideração do tempo compreendido entre a dispensa e o efetivo retorno ao serviço para aquisição de direitos.

«1. Cinge-se a controvérsia em saber-se se é ou não devida a mera contagem do tempo compreendido entre a dispensa ilícita e o efetivo retorno ao serviço do empregado anistiado na forma da Lei 8.878/1994. 2. A e. SDI-I, em decisão uniformizadora acerca dos efeitos do tempo de afastamento nos contratos de trabalho de empregados anistiados, determinou que «a contagem do período de afastamento para fins de reposicionamento na carreira não contraria a [Orientação Jurisprudencial Transi... ()

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Doc. 103.1674.7467.6100

965 - TRT2. Relação de emprego. Agente político. Estado estrangeiro. Cônsul honorário nomeado pelo Estado Italiano exerce «munus» público. Não detém atribuições de empregado na forma do CLT, art. 3º. Considerações da Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema.

«... Denota-se, portanto que o autor exercia carreira de estado, não se confundindo com relação de trabalho, pois cumpria os misteres determinados pelo Estado Italiano em cargo de carreira diplomática. Não socorre o autor a ausência da ré na audiência, nem se pode aplicar a pena de revelia e confissão, uma vez, que no caso em tela existe, efetivamente, imunidade de jurisdição do Estado Italiano. Conforme destacado na decisão de origem, nos termos do art. 10, da Convenção de Vie... ()

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Doc. 210.7131.1923.7150

966 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos para concessão. Comprovação. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos-probatórios da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A controvérsia diz respeito ao preenchimento dos requisitos de comprovação para fins de concessão do benefício de aposentadoria integral. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, diante dos aspectos concretos da causa, afirmou que «o autor requer transformação da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional em aposentadoria integral, em consequência do reconhecimento do período de 02/05/1963 a 28/02/1968, em que trabalhou na empresa MOACYR VASCONCELOS FLORES, como bal... ()

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Doc. 943.4228.0451.2858

967 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre o não conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação e incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, acrescida da Súmula 297/TST, óbices que contaminam a transcendência do apelo. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, da CLT e à Súmula 297/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 252.8204.6993.4070

968 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PISO NACIONAL.

1.Ação de Cobrança. Professor aposentad da rede municipal. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei 11738/2008. 2. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida pela Corte Suprema na ADI 4167, consignando a aplicação do piso nacional estabelecido para as carreiras do magistério público da educação básica, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior. 3. Entendimento consolidado no STJ, sob a égide dos recursos repetitivos, no sentido da in... ()

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Doc. 765.2490.1771.7597

969 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. A reclamada sustenta a incompetência absoluta do Juízo de origem para dirimir questões subjacentes ao Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000. Aduz que a norma empresarial que pretende discutir é de âmbito nacional. Afirma que eventual alteração das normas que instituíram o AADC, em especial a sua impossibilidade de cumulação com qualquer outra vantagem, não pode ser analisada por um juiz singular de quaisquer dos municípios brasileiros, sob pena de se instalar tratamento antiisonômico aos empregados da mesma empresa. Ocorre que, conforme destacado pelo TRT, o autor não ajuizou ação anulatória de instrumento ou disposição coletiva, não postula a declaração de nulidade de qualquer cláusula convencional e nem mesmo questiona a validade de algum preceito de ACT ou CCT. Requer apenas a devolução dos descontos realizados a título de AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta), por entender possível a percepção cumulativa da parcela com o adicional de periculosidade. Diante de tal quadro, não há falar em incompetência do juízo singular para analisar e julgar a ação. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF). Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do «caput» do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015), bem como com a visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273 - Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do CLT, art. 193), em relação aos carteiros condutores de motocicleta). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 396.9640.8401.2128

970 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NATIVIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDORA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO. CARGO DE MONITOR. PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA Lei 11.738/2008. 1.

A autora é ocupante do cargo de monitor, tendo a Lei Municipal 233/2002, alterada pela Lei Municipal 563/2012, promovido o enquadramento como membro do magistério, na carreira de Professor IV - Monitor. A desvinculação promovida pela Lei Municipal 1200/2023 não é capaz de afastar o benefício pretendido pela demandante, diante da previsão da própria Lei. 2. Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do... ()

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Doc. 145.8721.0105.3895

971 - TJSP. APELAÇÃO.

Reclamatória Trabalhista. Empregado público. Agente de Apoio socioeducativo. FUNDAÇÃO CASA. Pretensão ao reconhecimento do direito à progressão funcional por antiguidade de acordo com os Planos de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), além da realização de avaliação de forma a evoluir na carreira e integralização do vale-refeição ao contrato de trabalho com pagamentos dos reflexos. Sentença de improcedência. 1. Preliminar. Incompetência da Justiça Comum. Empregado público a... ()

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Doc. 360.5285.8229.3897

972 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c restituição de indébito e danos morais. Pretensão fundada na efetivação de empréstimo que a parte autora alega que não contratou nem autorizou. Sentença de procedência parcial. Apelo da autora postulando pela condenação da ré à indenização por danos morais e majoração dos honorários de sucumbência. Inconformismo injustificado. Danos morais não configurados. Situação que não configura dano in re ipsa. Ausência de ofensa aos direitos da personalidade da parte ou abalo de crédito. Disponibilização de quantia expressiva na conta da parte autora, em relação aos valores ínfimos dos descontos mensais, que descaracteriza a privação de verba alimentar. Precedentes desta C. Câmara. Honorários que não comportam majoração. Fixação conforme a tabela do Conselho Seccional da OAB, que deve ser entendida como mera sugestão do órgão de classe. Precedentes Hipótese em que o percentual fixado em primeiro grau a título de honorários (10% sobre o valor da causa) se mostra suficiente para remunerar condignamente o trabalho profissional. Recurso da parte autora improvido.

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Doc. 215.4257.6287.7455

973 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação julgada improcedente. ACIDENTE DO TRABALHO. Carteira. Acidente de trajeto comprovado. Politraumatismo. Dúvidas sobre a incapacidade laborativa. Necessidade de nova perícia médica. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCI

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Doc. 409.2931.5489.4767

974 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do caput do CPC, art. 1.039c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015). Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 152.4573.1000.1200

975 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Ausência de registro do vínculo empregatício. Conduta que não atingiu os trabalhadores de forma coletiva. Ausência de ofensa a órgão ou instituto de proteção dos trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. 2. Agravo regimental improvido.

«1. Não tendo ficado demonstrada a prática de crime contra a organização geral do trabalho ou contra trabalhadores considerados coletivamente, mas apenas contra 14 (quatorze) funcionários que não estavam com seu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho, tem-se que não ficou demonstrada a competência da Justiça Federal no caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 534.2375.1106.6868

976 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA APOSENTADA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. DESCABIMENTO. INCIDENTE QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SE REFERE AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE PRECEDENTE REPETITIVO, RESP 1.559.965/RS (TEMA 592 DO STJ), NO QUAL RESTOU ASSENTADO A ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR EM DEMANDAS QUE VISAM À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL, TAMPOUCO HAVENDO QUE SE FALAR EM COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CÁLCULO FEITO CONSIDERANDO A JORNADA DE TRABALHO DA AUTORA, MAS COM APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DO NÍVEL 1 DA TABELA PARA A MATRÍCULA RELATIVA A PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS, QUE SE MOSTRA ADEQUADO. OUTROSSIM, QUANTO À VERBA HONORÁRIA, DETERMINA-SE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ, COMO REQUERIDO PELA PARTE APELANTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA SE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE OS VALORES DEVIDOS, NA FORMA DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º, SOMENTE A PARTIR DE 09.12.2021, DE FORMA QUE, ANTES DE TAL DATA, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER APURADA COM BASE NO IPCA-E, DESDE CADA VENCIMENTO, E OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, PELA TAXA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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Doc. 876.4978.1612.9075

977 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NEGATIVA DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO -

pedido feito com base em declaração de hipossuficiência financeira e carteira de trabalho - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - ajuizamento da ação em comarca distante mais de mil quilômetros do domicílio da agravante - conduta que, em princípio, é contraditória com a declaração de pobreza jurídica - benefício corretamente negado - ... ()

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Doc. 311.1647.4239.0746

978 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O

art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, determina que o procedimento judicial de acidente de trabalho, instruído com a respectiva Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

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Doc. 579.5265.0712.8149

979 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e´ possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro... ()

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Doc. 720.5309.1586.7139

980 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e¿ possível a revisão do provento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, ... ()

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Doc. 349.8375.3634.9144

981 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e´ possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro... ()

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Doc. 282.8982.3240.6569

982 - TJSP. Apelação - Ação de inexistência de débito c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na anotação de empréstimo consignado no benefício previdenciário da autora que ela não reconhece - Sentença de procedência parcial para declarar a inexistência do contrato e determinar a restituição simples das parcelas cobradas, indeferindo o pedido relativo aos danos morais - Apelo do requerido arguindo ilegitimidade passiva e, no mérito, a impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta na sentença, insurgindo-se ainda contra o critério de arbitramento dos honorários do patrono da autora - Inconformismo injustificado - Legitimidade ad causam reconhecida visto que a discussão gira em torno de contrato que a autora atribui ter sido celebrado com o requerido mediante fraude, restando, portanto, irrelevante a posterior portabilidade - Inexistência de qualquer impossibilidade na restituição do valor descontado do benefício previdenciário da autora - Honorários do patrono da autora corretamente arbitrados por equidade posto que não houve condenação e o proveito econômico foi irrisório - Apelo da autora insistindo na restituição em dobro das parcelas cobradas e nos danos morais, pugnando ainda pela incidência de juros moratórios a partir do evento danoso e pela majoração dos honorários do seu patrono - Inconformismo justificado em parte - Restituição que deve ser feita na forma simples já que os descontos decorreram de contrato aparentemente legítimo, impressão que só se revelou equivocada após a realização da perícia grafotécnica - Cobrança indevida que, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer tipo de publicidade relativa ao evento - Descontos no benefício previdenciário da autora que não impactaram sua subsistência eis que o valor objeto do contrato foi creditado em sua conta bancária - Danos morais não caracterizados - Juros moratórios devidos desde a citação tendo em vista que o caso envolve responsabilidade contratual - Necessidade de majoração dos honorários do patrono da autora eis que o valor fixado na sentença (R$400,00) não remunera adequadamente o trabalho desempenhado nos autos - Elevação para R$1.000,00, já observado o trabalho adicional nesta instância revisora - Sentença reformada apenas neste aspecto, mantida a procedência parcial da ação. Recurso do requerido improvido - Recurso da autora parcialmente provido

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Doc. 640.9769.6593.3911

983 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e´ possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro... ()

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Doc. 329.7047.2718.7845

984 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e´ possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro... ()

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Doc. 656.3294.6911.5139

985 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e¿ possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro... ()

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Doc. 758.1830.4136.6692

986 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR DOCENTE. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e´ possível a revisão do vencimento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro... ()

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Doc. 803.8593.4196.9746

987 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1.

Cinge-se a controvérsia em se verificar se e¿ possível a revisão do provento-base da parte autora considerando a Lei no 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais. 2. Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, ... ()

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Doc. 129.7181.0974.7359

988 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2107 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. PRETENSÃO DE ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a parte, ao interpor agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade ao negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, inovação recursal. Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, o fundamento norteador da decisão monocrática, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula 422/TST, I, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual» na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: A parte não se conforma com a decisão do TRT, em que se concluiu, com esteio na Súmula 51/TST, I, que o bancário empregado da CAIXA admitido quando da vigência do Plano de Cargos e Salários de 1989 (OC DIRHU 009/88) faz jus à jornada de trabalho de seis horas, independentemente do exercício de cargo gerencial e de eventual adesão a plano posterior, que disponha de maneira diversa. A reclamada sustenta que a decisão foi omissa quanto à adesão espontânea da reclamante à ESU/2008, e quanto ao fato de que nunca exerceu função gerencial com jornada de 6 horas, mas sempre com jornada de 8 horas diárias. Constou na fundamentação do v. Acórdão que « o empregado da CEF admitido quando da vigência do Plano de Cargos e Salários de 1989 (OC DIRHU 009/88) faz jus à jornada de trabalho de seis horas, independentemente do exercício de cargo gratificado e de eventual adesão a plano posterior, que disponha de maneira diversa» . A decisão foi complementada nos seguintes termos: «De todo modo, trata-se de questão marginal à linha argumentativa traçada no julgado, razão pela qual não carece de maiores esclarecimentos por parte da Turma Julgadora. Com efeito, conforme explicitado no v. Acórdão (...), o direito à jornada de seis horas é garantido independentemente do exercício de cargo gratificado e de eventual adesão a plano posterior que disponha de maneira diversa.» Como se vê, foi expressamente consignado que de qualquer forma, o empregado da CEF admitido quando da vigência do Plano de Cargos e Salários de 1989 (OC DIRHU 009/88) faz jus à jornada de trabalho de seis horas, independentemente do exercício de cargo gratificado, o qual implicaria a jornada de oito horas. No caso, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PRA OITO HORAS. EXISTÊNCIA DE DOIS REGULAMENTOS DISTINTOS (PCS 89 E PCS/98). CLT, art. 468 E SÚMULA 51/TST, II Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. O TRT entendeu que « a reclamante, ao ser admitida pela reclamada, em 1989, submeteu-se às regras definidas no regulamento empresário, o que inclui a norma OC DIRHU 009/1988, que assegurava ao bancário o cumprimento de jornada de seis horas, independentemente do exercício das funções de confiança neles elencadas, regra que deve ser mantida mesmo após a implantação do PCS 98, como garantido pelo próprio reclamado: « É incontroverso que a reclamante, ao ser admitida pela reclamada, em 18.10.1989, se submeteu às regras definidas no regulamento empresário, o que inclui a norma OC DIRHU 009/1988, que assegurava ao bancário o cumprimento de jornada de seis horas, independentemente do exercício das funções de confiança neles elencadas, que incluem a de Gerente (fls. 522/523 da contestação). Com a implantação do PCS 98, essas regras foram alteradas, permanecendo a aplicação da jornada legal estabelecida no art. 224, caput e § 2º, da CLT. Entretanto, a reclamada reconheceu e garantiu aos empregados admitidos anteriormente ao PCS 98 a condição mais benéfica incorporada a seus contratos de trabalho, editando a norma regulamentar «RH 035 022», mais especificamente o item 3.1.5, in verbis: «Os empregados da carreira profissional do PCS 89 mantêm a jornada de 6h diárias, permitindo-se a opção pela jornada de 8h diárias, constante na nova tabela do PCS 98, mediante assinatura de termo aditivo ao contrato de trabalho.» (...) Analisando-se detidamente o presente caso de plano verifica-se que, de fato, é incontroverso que no período não prescrito a reclamante laborou como Gerente Relacionamento/Atendimento (conforme afirmado na petição inicial - fl. 04). Todavia, ainda que se considere que a autora estivesse, de fato, enquadrada no parágrafo segundo do CLT, art. 224, ainda assim faz jus à jornada de 6 horas. Isto porque o direito à jornada de trabalho reduzida estava garantido desde o ano de 1989, pois a autora, como mencionado, foi contratada em 18.10.1989, submetendo-se às regras definidas no regulamento empresário vigente à época, o que inclui a norma OC DIRHU 009/1988, que assegurava ao bancário o cumprimento de jornada de seis horas, independentemente do cargo ocupado, se efetivo ou em comissão. Logo, tratando-se de condição extremamente benéfica ao empregado, a jornada especial de 06 horas, cumprida diuturnamente, incorporou-se ao seu contrato de trabalho, não podendo sofrer alteração posterior. (...) Portanto, tenho que a adoção do Plano de Cargos e Salários do ano de 1998 efetivamente implicou alteração lesiva ao contrato de trabalho da autora, uma vez que lhe acarretou prejuízo, com o aumento da jornada de trabalho. O regulamento aplicável à reclamante é o da época de sua contratação (PCS/89), por inteligência do CLT, art. 468, e do item I da Súmula 51/TST.» Acrescente-se que o TRT não registrou que a reclamante aderiu espontaneamente à ESU/2008. Nesse contexto, e por se tratar de regra mais benéfica, a norma da CAIXA que prevê ajornadade seishoras- PCS/89 - incorporou-se ao patrimônio jurídico do reclamante, e não se aplicam asalteraçõesprejudiciais posteriores, nos termos da Súmula 51/TST, I, que assim dispõe:» As cláusulas regulamentares, que revoguem oualteremvantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação oualteraçãodo regulamento «. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. 777.4105.2141.0110

989 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu devida a cumulação do adicional AADC da ECT com o adicional de periculosidade. Registrou a Corte regional: «a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 14/10/2021, julgou o IRR-1757-68.2015.5.06.0371 e definiu a seguinte tese jurídica, revestida de observância obrigatória, encerrando a controvérsia sobre as matérias ora discutidas: Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. Assim, os referidos adicionais não se confundem, não havendo impedimento para a sua concessão cumulativa. Tampouco procede o pleito sucessivo de abatimento da gratificação da função de carteiro motorizado do valor pago a título de adicional de periculosidade, por se tratar de matéria que escapa ao objeto do processo - pleito de pagamento do AADC. De toda forma, no voto do Exmo. Min. Relator Alberto Bresciani, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, restou consignado que a referida gratificação é paga pelos Correios desde 1998 (prevista no Anexo CI/GAB/DAREC-181/98-CIRCULAR) e tem por objetivo remunerar o acúmulo da condução de veículos com o desempenho das atividades relacionadas no mencionado Anexo», ou seja, tampouco se confunde com o adicional de periculosidade» . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT esta em sintonia com a tese firmada pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente» . 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 840.3850.9375.2280

990 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA INATIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, À LUZ DO ART. 496 § 3º, II, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVERÃO SER POSTERGADOS PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. ART. 85, § 4º, II DO CPC E PARA ESTABELECER A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 784.6580.8197.0026

991 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PROFESSOR DOCENTE I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, À LUZ DO ART. 496 § 3º, II, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE A DEFINIÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVERÁ SER POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, NA FORMA DO ART. 85, § 4º, II DO CPC, BEM COMO PARA ESTABELECER A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 415.5000.2580.1433

992 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME ESTATUTÁRIO NÃO COMPROVADO. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Logo, torna-se desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido . FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. O acórdão do Regional apresenta-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o terço constitucional incide sobre todo o período de férias quando houver previsão em lei municipal de gozo de 45 dias. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. DEPÓSITOS DO FGTS . O Regional consignou que, apesar de afirmar que celebrou acordo de parcelamento do recolhimento do FGTS com a CEF, o Município não comprovou a regular efetivação na conta do reclamante. Logo, por não ter o reclamado se desincumbido do ônus que lhe cabia, não se há falar em violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL E DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e há assistência pelo sindicato de classe e declaração de insuficiência econômica. Ressalva do relator. Agravo de instrumento não provido. RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES . INOVAÇÃO RECURSAL. Deixa-se de analisar o tema em epígrafe por se tratar de inovação recursal.

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Doc. 102.1720.9050.1061

993 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Ao contrário, a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST, é de que ocorre a prescrição parcial do direito quando a parcela estiver assegurada por preceito de lei, o que é o caso dos presentes autos, na medida em que a pretensão autoral está calcada nas disposições contidas na Lei 8.878/1994 (Lei da Anistia) e no CLT, art. 471. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - ANISTIA. PROGRESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Na hipótese, o reclamante não pretende a incidência de efeitos financeiros decorrentes do período de afastamento, mas de direito adquirido durante o vínculo anteriormente mantido. De acordo com o Tribunal Regional, a « documentação colacionada aos autos pelo reclamante, notadamente o documento de ID. ad4118e - Pág. 4 - «CARREIRA FUNCIONAL», revela a percepção de anuênios (no percentual de 14%) na extinta CAEEB « e que « é incontroverso que a reclamada, por ocasião do retorno do reclamante, não observou as progressões funcionais «. Estabelecido no acórdão recorrido que o autor comprovou a percepção da parcela durante o vínculo anteriormente mantido e que no retorno a reclamada não observou as progressões funcionais, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da União esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. 240.3040.2516.2351

994 - STJ. Embargos de declaração. Conflito de competência. Processual civil. Servidor público federal. Sucessão de regimes. Vni. Alegação de absorção por reajustes e reestruturações de carreira. Execução de ação coletiva. Sentença proferida na justiça do trabalho. Processos em trâmite na Justiça Federal e laboral. Decisões conflituosas. Alteração para regime estatutário. Relação de trato sucessivo. Cláusula rebus sic stantibus. Competência da justiça comum federal. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se de conflito de competência suscitado na execução de sentença proposta pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará contra a Universidade Federal do Ceará, decorrente de título executivo formado nos autos do Processo Trabalhista Coletivo 0106600-65.1990.5.07.0005, em que se reconheceu o direito ao reajuste de 84,32% na remuneração de seus substituídos. Pretende, em síntese, o suscitante que seja definida a competência para a apreciação de pe... ()

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Doc. 987.9712.0340.2236

995 - TJRJ. Direito Administrativo. Município de Barra Mansa. Servidora pública aposentada. Ingresso em 1986. Enquadramento na carreira de acordo com a Lei Municipal 4.468/2015, com pagamento de diferenças. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Embora a Lei Municipal 4.468/15 tenha sido declarada constitucional pelo Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, a autora não comprovou seu direito ao enquadramento no referido Diploma. Isso porque, não obstante a declaração municipal de que a autora foi admitida por meio de concurso público em 21/02/1986, tal informação é equivocada. Em atenção aos documentos juntados pelo réu, nota-se que a autora foi contratada por meio de Contrato de Trabalho de Experiência em 21/02/1986. Por sua vez, também consta Termo de Investidura que concretizou a mudança do regime celetista para o regime estatutário, datado de 29/04/1991. Desse modo, a autora não ingressou no serviço público por meio de concurso público. Portanto, aplicável a tese fixada no Tema 1.157 do STF, com Repercussão Geral reconhecida. Precedente citado: TJRJ, 0003700-89.2022.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL - Julgamento: 25/02/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento de plano.

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Doc. 690.5526.5288.1694

996 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO .

A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para « restabelecer a sentença no tocante ao reconhecimento da equiparação salarial «, em razão da diretriz contido no item I da Súmula/TST 6, o qual preconiza que « Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da a... ()

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Doc. 429.9939.4814.0937

997 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência parcial do pedido. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Demais razões recursais do Município de Três Rios que, em afronta ao princípio da dialeticidade, se encontram totalmente dissociadas dos fundamentos adotados pelo Magistrado de primeiro grau. Precedentes do STJ. Registro anexado à inicial que demonstra que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais. Documentação apresentada juntamente com a apelação que não pode ser apreciada, uma vez que a recorrente não comprovou o motivo que a impediu de juntá-la no momento oportuno, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Manutenção do decisum que se impõe. Desprovimento da parte conhecida dos recursos, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. 391.9957.0645.4662

998 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO E DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, EIS QUE O PROVEITO ECONÔMICO, MESMO COM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, POR CERTO, NÃO ULTRAPASSA O PATAMAR DE 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, AFASTANDO-SE ASSIM A SUBMISSÃO DO DECISUM AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 404.7569.8651.9126

999 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CARTEIRO MOTOCICLISTA - ACIDENTES DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - ATIVIDADE DE RISCO.

1. É aplicável à reparação de dano decorrente de acidente de trabalho a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando a atividade exercida se revestir de risco superior ao existente na média das relações de trabalho. 2. O STF, no julgamento do RE 828.040 (Tema 932 de Repercussão Geral), decidiu que «o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objeti... ()

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Doc. 103.1674.7460.6300

1000 - STJ. Crime. Frustração de direito assegurado por Lei Trabalhista. Recebimento de salário a menor. Trancamento de inquérito policial. Impossibilidade. CP, art. 203. CPP, art. 4º.

«Pagar salário a menor do que consta na anotação da carteira de trabalho configura, ao menos em tese, o delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, tipificado no CP, art. 203.»

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