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DOC. 859.7464.3025.7940

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 141, de 22 de março de 2023, do Município de Brotas. Criação de cargos de provimento em comissão. Administrador de Materiais, Licitações e Contratos, Chefe de Setor, Chefe de Setor de Manutenção Escolar, Chefe de Setor de Projetos Culturais, Chefe de Setor Habitacional, Coordenador de Almoxarifado, Coordenador de Comunicação, Coordenador da Defesa Civil, Coordenador de Educação Ambiental, Coordenador de Limpeza Pública, Coordenador de Serviços de Saúde, Coordenador de Serviços Mecânicos de Veículos e Máquinas, Coordenador de Transportes, Diretor Administrativo, Diretor Clínico de UBS, Diretor de Cultura, Diretor de Medicina e Segurança do Trabalho, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Tecnologia da Informação, Diretor do Departamento de Ensino Profissionalizante, Diretor Geral de Fiscalização, Encarregado de Posturas e Tributário, Responsável por Seção de Limpeza, Responsável por Seção de Serviços Gerais, e Supervisor de Obras. Atribuições burocráticas, técnicas, ou administrativas, não demandam relação de fidúcia qualificada, em ofensa aos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida. Funções de confiança. Chefe de Setor (função de confiança), Chefe de Setor de Comunicação, Chefe de Setor de Distribuição de Materiais, Chefe de Setor dos Serviços do INCRA e Junta Militar, Coordenador Administrativo da Saúde, Coordenador da Unidade de Motrocidade Orofacial, Coordenador de Assistência Farmacêutica, Coordenador de Patrimoniação de bens, Coordenador de Serviços em Obras de Construção Civil, Coordenador do Centro de Atendimento à Criança - CAC, Encarregado de Cemitérios e Velórios, Encarregado de Manutenção de Estradas Municipais, Encarregado de Manutenção de Veículos, Encarregado de Promoção de Emprego, Encarregado de Setor de Convênios, Encarregado de Transporte Escolar, Encarregado do Expediente da Secretaria de Obras, Monitor de Regiões Administrativas, Responsável de Obra e Materiais do Bairro da Broa, Responsável por Seção de Calçamento, Responsável por Seção de Limpeza, e Supervisor de Estradas Municipais. Atribuições que denotam efetiva supervisão, chefia ou assessoramento. Constitucionalidade. Cargos de Ouvidor, Comandante da Guarda Civil Municipal e Subcomandante da Guarda Civil Municipal cujas atribuições dependem de experiência técnica específica relativa ao exercício de cargo em tais carreiras. Provimento restrito a servidores de carreira. Precedentes. Modulação de efeitos. 120 dias a contar da presente declaração de inconstitucionalidade, ressalvada a irrepetibilidade de valores auferidos de boa-fé. Ação parcialmente procedente, com modulação e ressalva

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