TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O
art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, determina que o procedimento judicial de acidente de trabalho, instruído com a respectiva Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.
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