Carregando…

DOC. 311.1647.4239.0746

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O

art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, determina que o procedimento judicial de acidente de trabalho, instruído com a respectiva Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito