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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno remuneracao

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Doc. 531.4560.6309.0989

51 - TJSP. APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO -

Município de São Paulo - Auxiliar de Enfermagem - Pretensão da Autora ao recebimento de adicional por trabalho noturno no percentual de 25% - É permitido o pagamento de vantagens de caráter transitório e eventuais verbas indenizatórias em regime de subsídio - art. 13 da Lei Municipal 16.122/15 - Remuneração por trabalho noturno prevista nos arts. 99 e 104, da Lei Municipal 8.989/1979 - Vantagem devida - Sentença de improcedência reformada para condenar o Município ao pagamento do ad... ()

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Doc. 588.6465.1095.4827

52 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO TSF. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa humana, permite concluir que o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, esta Corte já assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como ocorre in casu . Precedentes. Ademais, esclareça-se que não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF, nem em incidência da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046, na medida em que o Regional consignou expressamente que na norma coletiva «não foi abordado, expressamente, o teor do art. 73, §5º, da CLT, o qual estabelece que se aplicam às prorrogações do trabalho noturno as previsões legais relativas ao pagamento do adicional noturno (após as 5h, portanto).» Ficou assentado que «a majoração do adicional noturno de 20 para 65%, guardou relação tão somente com a duração normal da hora noturna, sem a redução ficta de que trata o art. 73, § 1º, da CLT". Ou seja, consoante o TRT, os instrumentos coletivos citados pela ré «não versaram sobre a prorrogação do labor noturno além das 5h - para o qual segue aplicável o adicional legal de 20%.» Assim, a alegação da ora agravante no sentido que a negociação coletiva limita o pagamento do adicional noturno para o labor prestado até as 5 horas é contrária ao quadro factual firmado no acórdão recorrido, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/STJ. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126/TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, o que se cogita hipoteticamente, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 142.5853.8005.8100

53 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação da jornada em horário diurno.

«1. A regra insculpida no CLT, art. 73, § 5º é clara ao estabelecer que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". Já a cabeça do artigo determina que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, cujo acréscimo não será inferior a 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Se o trabalhador permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, resulta devido o adicional noturno previsto no artigo ... ()

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Doc. 144.9584.1006.8800

54 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1007.0300

55 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1007.0400

56 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.2300

57 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.2400

58 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.2700

59 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.2800

60 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.3600

61 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.4300

62 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.4800

63 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.4900

64 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.5400

65 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.6900

66 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.6700

67 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.2000

68 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 144.9584.1006.2100

69 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.... ()

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Doc. 530.6082.9979.6632

70 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Gratificação por Trabalho Noturno. Pretensão de que a base de cálculo seja a remuneração global. Inclusão na base de cálculo do Premio de Incentivo (parte fixa), Adicional de Saúde, Complemento da Lei 1212/13, Gratificação Executiva, GEAH, GEAPE e décimos incorporado. Possibilidade. Verbas permanentes e pagas de forma indiscriminada a todos os servidores. Sentença mantida. Ementa: RECURSO INOMINADO. Gratificação por Trabalho Noturno. Pretensão de que a base de cálculo seja a remuneração global. Inclusão na base de cálculo do Premio de Incentivo (parte fixa), Adicional de Saúde, Complemento da Lei 1212/13, Gratificação Executiva, GEAH, GEAPE e décimos incorporado. Possibilidade. Verbas permanentes e pagas de forma indiscriminada a todos os servidores. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 142.5854.9002.8500

71 - TST. Norma coletiva que majora o adicional noturno na carga horária de 22h às 5h mediante a exclusão do pagamento de qualquer adicional noturno no caso de sobrejornada. Inadmissibilidade.

«1 - Não se discute nestes autos a validade da norma coletiva que prevê o cômputo da hora noturna como 60 minutos mediante a majoração do adicional para a remuneração da carga horária de 22 às 5 horas, mas, diferentemente, a validade da norma coletiva que majora o adicional noturno no período de 22 às 5 horas como compensação pela própria exclusão do pagamento de qualquer adicional na sobrejornada após as 5 horas. 2 - Não pode ser admitida a validade da norma coletiva nesse cas... ()

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Doc. 291.6395.4803.6322

72 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN). BASE DE CÁLCULO. 50% DO PRÊMIO INCENTIVO E PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado contra sentença que condenou a parte ré a incluir na base de cálculo da GTN 50% do prêmio incentivo e o piso nacional da enfermagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: saber (i) se é possível a inclusão de 50% do prêmio incentivo na base de cálculo da GTN; e (ii) se é possível a inclusão do piso nacional de enfermagem na base de cálculo da GTN. III. RAZOES DE DECIDIR 3. Figuram na base de cálculo da GTN as vantagens que compõem a ... ()

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Doc. 239.1841.5034.4376

73 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60/TST, II. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF.

No caso, ainda que superado o óbice acerca do não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, constata-se que o recurso de revista não logra processamento por fundamento diverso. O acórdão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacificada dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, a exegese do art. 73, §§ 4º e 5º, da CLT, condizente com os princípios da proteção ao trabalhador e dignidade da pessoa ... ()

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Doc. 142.5853.8005.9500

74 - TST. Adicional noturno. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o trabalho exercido em horário noturno era remunerado com o adicional correspondente. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não... ()

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Doc. 145.8423.6003.3700

75 - STJ. Processual civil e constitucional. Direito social. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Omissão. CPC/1973, art. 535. Violação. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está no sentido de que a omissão quanto a tópico relevante para a solução da controvérsia, suscitado em momento oportuno, torna intransponível o óbice para o conhecimento do tema na via estreita do especial, por falta de prévio questionamento (cf: REsp 1407764/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/10/2013). 2. Caracterizado o vício de omissão, error in procedendo, forçoso reconhecer a ofensa ao comando ... ()

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Doc. 213.9575.7383.2539

76 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BARRA DE PIRAÍ. ENCARGOS TRABALHISTAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA DO FATOR DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR HORA DE TRABALHO, PARA FINS DE CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES COM JORNADA SEMANAL DE 40H. PRECEDENTES DO STJ. VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO, A TEOR DO ART. 70, IX E XVI DA CF/88. REMUNERAÇÃO QUE CORRESPONDE ÀS PARCELAS RECEBIDAS HABITUALMENTE PELO SERVIDOR, EXCLUÍDAS APENAS AQUELAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. CORRETA A SENTENÇA VISTO QUE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO, DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS NOTURNO E DE HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, NOTURNO E DE HORAS EXTRAS QUE DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DAS FÉRIAS, CONFORME ARTS. 95, §4º, E 125, §4º, DO ESTATUTO MUNICIPAL. REVISÃO DOS ADICIONAIS NOTURNOS E HORAS EXTRAS QUE DEVERÃO REPERCUTIR SOBRE O 13º SALÁRIO E AS FÉRIAS VENCIDOS E VINCENDOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À NORMA DO ART. 37, XIV, DA CF («EFEITO CASCATA»). TAXA JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO SUCUMBENTE. ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 352.6373.2626.8205

77 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS EM CONTRAPARTIDA AO ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

A Corte Regional considerou válida a norma coletiva que prevê o adicional noturno em percentual diferenciado de 50%, no qual já se encontra remunerada a redução ficta, mantendo a improcedência do pleito de horas extras decorrentes da jornada noturna reduzida. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade de norma coletiva que afasta a hora ficta noturna, mas concede adicional noturno em percentual superior ao previsto no art. 73,  caput, da CLT. Precedentes. Ressalte-se, ainda, a ... ()

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Doc. 103.1674.7299.6500

78 - TST. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.

«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. Todavia, a partir do momento em que se está diante de jornada de trabalho realizada em turnos de re... ()

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Doc. 976.9451.2098.0275

79 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «Incontroversa a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, como declarado pela própria reclamada em seu recurso ordinário.» Os Acordos Coletivos 2017/2019 e 2019/2020 dispuseram que «a Companhia manterá o valor do ATN em 20% (vinte por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico, conforme padrão normativo interno, aos empregados engajados no Regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, em substituição ao Adicional Noturno previsto na lei". Diante disso, como exposto, a sentença determinou que, em que pese a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio), deve prevalecer o disposto na norma coletiva, em atenção ao CLT, art. 611-A sobretudo porque respeitada a remuneração da hora noturna superior à diurna, consoante determina o art. 7º, IX, da CF. No entanto, quanto aos períodos não abrangidos pelos acordos coletivos mencionados, não há dúvidas de que deve ser observado o CLT, art. 73, correspondendo o adicional noturno a 20% da remuneração do trabalhador. E o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio) deve ser incluído como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno - ATN. Correta a decisão do Juízo a quo, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, em virtude da integralização do ATS, entre 08/04/2016 e 31/08/2017, observando-se o percentual de 20%, nos termos do CLT, art. 73 e os reflexos decorrentes. Neste sentido, jurisprudência deste Tribunal, julgando período anterior à vigência dos acordos coletivos 2017/2019: «RECURSO DA RÉ. PETROBRÁS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ADICIONAL A gratificação por tempo de serviço NOTURNO. CABIMENTO. e o adicional de periculosidade, por serem verbas de natureza salarial, integram a base de cálculo do adicional noturno.» (Processo 0011720-20.2014.5.01.0066; Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES; Oitava Turma; DEJT 04-08-2017) Mantenho a sentença". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido .

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Doc. 529.9104.7440.2902

80 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. O art. 7º, IX, é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, ambos, da CF/88. 2. Considerando que o regime de subsídios previsto pela Lei 16.122/2015 não faz tal Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. O art. 7º, IX, é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, ambos, da CF/88. 2. Considerando que o regime de subsídios previsto pela Lei 16.122/2015 não faz tal distinção, o aumento de remuneração devido ao trabalho noturno deve ser extraído da Lei 8.989/79, art. 99, II, que prevê normas de caráter geral aos funcionários públicos do município de São Paulo e o direito à remuneração pela prestação de serviço noturno, de acordo com a norma Constitucional. 3. ADI 5.404, STF. Inaplicabilidade. 4. Ação procedente. 5. Recurso improvido.? 

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Doc. 849.9484.7199.2163

81 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, UMA VEZ QUE O AUTOR É REMUNERADO POR SUBISÍDIO, O QUE É INCOMPATÍVEL COM O RECEBIMENTO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COM RELAÇÃO AO PLEITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS, RESTOU INCONTROVERSO QUE O DEMANDANTE TRABALHA EM REGIME DE REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO, PERFAZENDO, NO MÁXIMO, 8 DIAS DE TRABALHO MENSAL, QUE MULTIPLICADO POR 24 HORAS, TOTALIZARIA 192 HORAS TRABALHADAS DURANTE O MÊS, PORTANTO, INFERIOR AO DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS, NÃO FAZENDO JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 1689.7166.6142.1700

82 - TJSP. Recurso Inominado. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei complementar estadual 506/87, excluídas as vantagens eventuais. Prêmio de Incentivo e Adicional de que trata a Resolução 138/2012 da Casa Civil. Verbas que não são eventuais e devem compor a base de cálculo da GTN, ainda que decorram de ações judiciais. Ementa: Recurso Inominado. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei complementar estadual 506/87, excluídas as vantagens eventuais. Prêmio de Incentivo e Adicional de que trata a Resolução 138/2012 da Casa Civil. Verbas que não são eventuais e devem compor a base de cálculo da GTN, ainda que decorram de ações judiciais. Observância da prescrição quinquenal. Juros de mora e correção monetária já aplicados na forma do Tema 810 do STF. Recurso inominado improvido.

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Doc. 757.9162.7443.5523

83 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Base de cálculo da gratificação por trabalho noturno - GTN - Remuneração global, compreendida como a somatória dos vencimento e de todos os valores percebidos pelo servidor público estadual em caráter permanente - Inteligência do §2º do LCE 506/87, art. 3º, com a redação dada pela lce 470/1993 - Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo na base de cálculo da Ementa: RECURSO INOMINADO - Base de cálculo da gratificação por trabalho noturno - GTN - Remuneração global, compreendida como a somatória dos vencimento e de todos os valores percebidos pelo servidor público estadual em caráter permanente - Inteligência do §2º do LCE 506/87, art. 3º, com a redação dada pela lce 470/1993 - Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo na base de cálculo da GTN por se tratar de verba de caráter permanente, conforme tese firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas 7 - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. 240.4271.2310.4568

84 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.

1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102. 2 - In casu, o Tribunal Regional asseverou (fl. 194 e/STJ): «Extrai-se dos autos que a autora, ora apelada, ocupa o cargo de agente federal de execução penal, lotado na Penitenciária Federal de Mossoró/RN, e e... ()

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Doc. 909.3610.5790.5419

85 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN). BASE DE CÁLCULO. 50% DO PRÊMIO INCENTIVO. PRÊMIO INCENTIVO COMPLEMENTAR- Lei Complementar 1212/13. ATS S/ VENCIMENTOS INTEGRAIS A. JUD. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que determinou a inclusão de 50% do Prêmio Incentivo, Prêmio incentivo Complementar e «ATS s/vencimentos integrais A.Jud» na base de cálculo da Gratificação de Trabalho Noturno (GTN). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: saber se (i) 50 % do Prêmio de Incentivo integra a base de cálculo da GTN; (ii) se Premio Incentivo Complementar integra a base de cálculo da GTN; (iii) se o «ATS s/vencime... ()

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Doc. 126.5275.9295.1375

86 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60/TST, II - TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), por desalinho da decisão regional - que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, e de adicional noturno de 20% sobre as prorrogações de jornada ocorridas após as 5h - em relação ao Tema 1.046 do STF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros») ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente») negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a norma coletiva refere-se à limitação do labor noturno ao realizado entre as 22h e 5h, ainda que prorrogada a jornada após as 5h do dia seguinte, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho e remuneração. 4. Assim, ao condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, e de adicional noturno de 20% sobre as prorrogações de jornada após as 5h, o Regional decidiu a controvérsia em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. 5. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST, analisando a mesma cláusula coletiva da Reclamada Vale S/A. firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, não se aplicando a Súmula 60/TST, II em tais hipóteses, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento(E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT de 31/03/23). 6. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno e de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, relativamente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, assim considerada, apenas, aquela cumprida das 22h às 5h. Recurso de revista provido.

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Doc. 143.1824.1091.2500

87 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. 1) remessa ex officio. Súmula 333/TST. 2) cooperativa de mão de obra. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST. 3) responsabilidade subsidiária. Divergência jurisprudencial inservível. 4) remuneração. Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Base de cálculo das horas extras noturnas. Verbas rescisórias. Intervalos. Apelo desfundamentado. 5) períodos de descanso. Súmula 126/TST. 6) reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Súmula 172/TST. 7) adicional noturno. Súmulas 126 e 297/TST. 8) adicional de periculosidade. Súmula 297/TST. 9) descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST.

«Mantém-se o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 924.2564.7826.0703

88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA ALÉM DAS 5 (CINCO) HORAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA E NO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . No tocante às diferenças de adicional noturno, o Regional, ao analisar a norma coletiva que previa a majoração do percentual legal em substituição à redução do horário noturno, verificou que «a cláusula convencional trata apenas do pagamento do adicional noturno e da desnecessidade de cálculo da redução da hora noturna, dispensada em contrapartida ao pagamento de adicional maior do que o legal, sem qualquer previsão quanto à dispensa de cálculo das horas prorrogadas além das 5 horas « (destacou-se). Assim, concluiu que «a cláusula citada não tem o condão de elidir o direito do empregado de ter pagas as horas prorrogadas da mesma forma que as horas entre 22 e 5 horas», bem como que « certamente restam diferenças devido à ausência de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas « (destacou-se). Nesse contexto, não obstante os argumentos da reclamada, observa-se que a decisão regional está pautada na interpretação da norma coletiva, bem como na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Dessa forma, não há falar em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, porque o TRT não deixou de conferir validade à norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, sobretudo porque, neste instrumento normativo, não havia nenhuma menção quanto à eventual dispensa de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1, no sentido de que « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, independentemente desta folga ter sido usufruída, ou não, em domingo. Dessa forma, o Regional, ao manter a procedência do pleito de dobra dos valores devidos a título de repouso semanal remunerado, decidiu em conformidade com a mencionada orientação jurisprudencial, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . MINUTOS RESIDUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. No que se refere aos minutos residuais, conforme salientado na decisão agravada, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, porque não foi apontada contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco violação direta de dispositivo, da CF/88. Agravo desprovido .

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Doc. 143.1824.1082.8300

89 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. 1) remessa ex officio. Súmula 333/TST. 2) cooperativa de mão de obra. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST. 3) responsabilidade subsidiária. Divergência jurisprudencial inservível. 4) remuneração. Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Base de cálculo das horas extras noturnas. Verbas rescisórias. Intervalos. Apelo desfundamentado. 5) períodos de descanso. Súmula 126/TST. 6) reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. Súmula 172/TST. 7) adicional noturno. Súmulas 126 e 297/TST. 8) adicional de periculosidade. Súmula 297/TST. 9) vale-transporte. Súmula 422/TST. 10) descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST.

«Mantém-se o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 235.3051.4085.4662

90 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTIC... ()

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Doc. 143.2294.2006.0200

91 - TST. Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 143.2294.2026.3900

92 - TST. Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 639.9063.3990.5469

93 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II, TST .

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Doc. 847.8327.7427.2918

94 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II E DO CLT, art. 73, § 5º.

1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não ser devido o pagamento de adicional noturno sobre a prorrogação da jornada, pelo fato de que a jornada mista do reclamante se iniciava às 2h50, ainda que se estendesse além das 5h00. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal... ()

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Doc. 862.2235.3638.9601

95 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE DA CLT. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. CASO EM EXAME:

apelação contra sentença de improcedência de ação proposta em face do Município de Araras, na qual o autor, servidor público estatutário titular do cargo de «Médico Socorrista Adulto», pleiteia majoração do adicional de insalubridade, de grau médio para máximo, pleiteia pagamento de horas extras e de adicional noturno, bem como o pagamento de diversas verbas trabalhistas. O autor sustenta que a ausência de intervalos interjornada e intrajornada, bem como o trabalho além das oit... ()

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Doc. 143.2294.2031.1600

96 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 143.2294.2010.7500

97 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 195.0764.9002.7300

98 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade, horas extras, férias gozadas, salário-maternidade e repouso semanal remunerado.

«1 - O STJ consolidou a orientação de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.8.2014, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20/6/2012 e EDcl no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/4/2008. 2 - Na mesma linha, o ... ()

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Doc. 189.2155.9126.1223

99 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS O FIM DO PERÍODO NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO DA PRORROGAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTOI.

No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Mi... ()

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Doc. 103.1674.7299.6200

100 - TRT2. Jornada de trabalho. Hora noturna. Redução. Possibilidade. CLT, art. 73, § 1º. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 7º, «caput» e IX.

«O CLT, art. 73, § 1º, que fixa a redução da hora noturna, não foi derrogado pela atual Constituição Federal. Ao contrário. Em nenhum momento o legislador dispôs de modo diverso, limitando-se apenas a garantir o pagamento da hora noturna em valor superior ao da jornada diurna. É evidente que a CF/88, ao prever para o trabalho noturno uma remuneração superior à do diurno (CF/88, art. 7º, IX), reconheceu a necessidade de conferir tratamento mais favorável aos trabalhadores que se a... ()

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