TJSP. Recurso Inominado. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei complementar estadual 506/87, excluídas as vantagens eventuais. Prêmio de Incentivo e Adicional de que trata a Resolução 138/2012 da Casa Civil. Verbas que não são eventuais e devem compor a base de cálculo da GTN, ainda que decorram de ações judiciais. Ementa: Recurso Inominado. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Incidência sobre a remuneração global, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei complementar estadual 506/87, excluídas as vantagens eventuais. Prêmio de Incentivo e Adicional de que trata a Resolução 138/2012 da Casa Civil. Verbas que não são eventuais e devem compor a base de cálculo da GTN, ainda que decorram de ações judiciais. Observância da prescrição quinquenal. Juros de mora e correção monetária já aplicados na forma do Tema 810 do STF. Recurso inominado improvido.
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