TJSP. APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO -
Município de São Paulo - Auxiliar de Enfermagem - Pretensão da Autora ao recebimento de adicional por trabalho noturno no percentual de 25% - É permitido o pagamento de vantagens de caráter transitório e eventuais verbas indenizatórias em regime de subsídio - art. 13 da Lei Municipal 16.122/15 - Remuneração por trabalho noturno prevista nos arts. 99 e 104, da Lei Municipal 8.989/1979 - Vantagem devida - Sentença de improcedência reformada para condenar o Município ao pagamento do adicional noturno no percentual de 25% - Apelação parcialmente provida
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