61 - TJSP. Direito Penal. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Constitucionalidade da Lei 14.843/24. Exame criminológico. Recurso provido.
I. Caso em Exame
1. Sentenciado cumpria pena de 6 anos e 8 meses de reclusão por tráfico de drogas e 15 dias de detenção por desobediência. Pleiteou progressão ao regime aberto, deferida pelo juiz, que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/1924 quanto ao exame criminológico.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a necessidade de exame criminológico para progressão de regime, conforme exigido pela Lei 14.843/24, e a constitucionalidade dessa exigência.
III. Razões de Decidir
3. A Lei 14.843/1924 positivou a exigência do exame criminológico, já aplicada pelas Cortes Superiores, para garantir segurança na concessão de benefícios.
4. O exame é necessário para aferir a periculosidade do sentenciado, especialmente em crimes graves, como tráfico de drogas.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido. Determinada a regressão do sentenciado ao regime fechado, condicionando futura progressão à realização de exame criminológico.
Tese de julgamento: 1. A Lei 14.843/1924 é constitucional ao exigir exame criminológico para progressão de regime. 2. O exame criminológico é necessário para avaliar a periculosidade do sentenciado em crimes graves.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 1º; L. 14.843/2024; CPC/2015, art. 370; CPP, art. 156
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