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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 790

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  • clt art 790

Doc. 163.5910.3006.8700

51 - TST. Prova pericial. Honorários periciais. Mantida a condenação, não há falar em inversão do ônus quanto aos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 1697.2334.4967.6187

52 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMANTE QUE RECEBE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ÓBICE DO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No que se refere ao tema «gratuidade de justiça», de acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017 deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. III. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa.

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Doc. 103.1674.7453.5600

53 - TRT2. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Isenção. CLT, art. 790-B.

«... A partir da vigência da Lei 10.537/02, ou seja, de 27/092002, a isenção do pagamento dos honorários periciais passou a ser abrangida pela justiça gratuita, em face do acréscimo ao art. 790 (art. 790-B). Dispõe o referido dispositivo: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.» No caso, o estado de miserabilidade do Autor foi declarado a fls. 14 e deferidos os ben... ()

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Doc. 645.5455.1140.2288

54 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLT, art. 899, § 10 - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - CLT, art. 790, § 4º - SÚMULA 463/TST, II - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.

A isenção concedida às empresas em recuperação judicial pelo CLT, art. 899, § 10, atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 2. A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, depende de prova da insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da recuperação. Aplica-se a Súmula 463/TST, II. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 1697.3193.7202.9722

55 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017 deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. II. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa.

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Doc. 103.1674.7507.0300

56 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Liquidação de sentença. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.

«Considerando-se a sucumbência sofrida pelo devedor na fase cognitiva do feito, e o fato de que o procedimento de execução decorre, além da ausência de pagamento espontâneo do débito, da necessidade de ser liquidado o direito conferido pela res judicata, é do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, máxime quando constatado que os valores apresentados pelo mesmo encontravam-se aquém do efetivamente devido.»

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Doc. 103.1674.7465.7200

57 - TRT2. Execução. Prova pericial. Perícia contábil. Honorários do perito. Responsabilidade da executada. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.

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Doc. 517.4649.1964.7749

58 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o tra... ()

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Doc. 886.7106.1470.0837

59 - TST. / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDAS - PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e da possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, a evidenciar a transcendência política do apelo, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TS... ()

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Doc. 227.3865.2117.2289

60 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. NÃO COMPROVADA A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS TAMPOUCO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. II. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º. I. Mantida a improcedência do pedido atinente aos benefícios da justiça gratuita, não se há falar em suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7433.2300

61 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade. Sucumbência parcial. Instituto inexistente no processo do trabalho. Hermenêutica. CPC/1973, art. 33. Inaplicabilidade ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Lei 5.584/70, art. 3º, § 1º. CLT, art. 790-B.

«OCPC/1973, art. 33, não tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), diante do disposto nos arts. 790-B da CLT e 3º, § 1º, da Lei 5.584/70, assim, a condenação proporcional das partes ao pagamento dos honorários periciais, no caso de sucumbência parcial, é instituto não previsto no Processo do Trabalho. Tratando-se de perícia contábil para regular liquidação de sentença, a sucumbência invocada no art. 790-B, CLT, diz respeito ao débito constituído pel... ()

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Doc. 571.9847.5373.8119

62 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. Está firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, inclusive após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 832.9761.6889.1149

63 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. Está firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, inclusive após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 898.2633.7089.0559

64 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 463/TST, I - PROVIMENTO.

1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o tra... ()

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Doc. 103.1674.7465.2500

65 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Pagamento pela empresa. Verba reduzida para R$ 800,00. CLT, art. 790-B.

«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela empresa não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago ao empregado, sendo este então, sucumbente no objeto da pe... ()

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Doc. 268.9595.3041.7155

66 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.647/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional consignou o entendimento de que os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos quando verificada a existência de declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo empregado, nos termos da Súmula 463/TST, I. II. Demonstrada transcendência jurídica da causa e possível violação do CLT, art. 790, § 3º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de debate em torno da aplicabilidade do § 3º e § 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 § 4º, da CLT. III . Nesse contexto, a decisão regional, em que se deferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante, com fundamento apenas na declaração de hipossuficiência, viola o art. 790, §3º, CLT, pois a ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 876.6993.3454.0275

67 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e da possível afronta ao CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI... ()

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Doc. 994.1548.6797.6207

68 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e da possível afronta ao CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI... ()

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Doc. 103.1674.7536.8700

69 - TST. Recurso ordinário. Depósito recursal. Justiça gratuita. Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça. Possível afronte à CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º e 899.

«A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para processar o recurso de revista.»

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Doc. 386.0317.2875.3710

70 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7530.2100

71 - TRT2. Justiça gratuita. Isenção de custas, emolumentos e taxas. Considerações do Des. Fed. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º.

«... A justiça gratuita prevista no CLT, art. 790, § 3º, importa na isenção de custas, emolumentos e taxas, com sua concessão, a princípio como faculdade do Magistrado. A Lei 5.584/70, estabeleceu em seu art. 14, § 1º, o direito à assistência judiciária a todo o trabalhador que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, assegurando o benefício àquele que, percebendo salário superior, evidencie situação econômica que não lhe permita demandar em Juízo, sem ... ()

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Doc. 103.1674.7557.5800

72 - TST. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade prevalecente na ausência de prova em contrário. Efeitos. Prova pericial. Honorários periciais e assistenciais. Lei 1.060/50. CLT, art. 790-B.

«Uma vez declarada a condição de insuficiência econômica, como está declarada nos autos, apenas prova inequívoca em sentido contrário afastaria a presunção de veracidade conferida por lei. Na ausência dessa prova, fica assegurado ao autor os benefícios da justiça gratuita.»

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Doc. 811.2859.9826.8423

73 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PRESUNÇÃO SUPERADA POR PROVA DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DESPROVIMENTO.

1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o tra... ()

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Doc. 510.9682.2922.4188

74 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 780.4563.1783.9219

75 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 494.8008.6847.8630

76 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 293.6290.0454.1345

77 - TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA - PRESUNÇÃO DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PROVIMENTO.

1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o tra... ()

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Doc. 876.6457.6503.6235

78 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA - CLT, art. 790-B- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

Vislumbrada violação ao CLT, art. 790-B dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. HORAS EXTRAS -... ()

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Doc. 455.4139.4923.5656

79 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a ré, fundação pública, está isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no CLT, art. 790, I. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. 311.9394.6613.6748

80 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a ré, fundação pública, está isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no CLT, art. 790, I. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. 848.9529.0908.2797

81 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOS... ()

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Doc. 103.3733.4001.0700

82 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Cabimento. Exercício da ampla defesa e contraditório. Princípio da restituição integral. CF/88, arts. 5º, XXXV e LV e 133. CCB/2002, arts. 389, 404 e 944. CPC/1973, art. 20. Lei 8.096/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 790, § 3º. Lei 10.288/2001. Lei 10.537/2002.

«Os Princípios do Acesso à Justiça, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) pressupõem a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do CF/88, art. 133. Em que pese a inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no Processo do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princíp... ()

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Doc. 736.2967.0744.8431

83 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CLT, art. 790, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 463/TST, I. I. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a insurgência da parte reclamante quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que foi comprovada a insuficiência de recursos e de que basta declaração de hipossuficiência. No caso, constata-se que a controvérsia envolve questão nova em torno da interpretação do CLT, art. 790, § 4º, dispositivo incluído pela recente Lei 13.467/17. II. No mesmo sentido do previsto no CPC/2015, art. 99, § 3º, a Súmula 463/TST, I, preconiza que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica «. Além disso, fazendo-se uma interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da concessão do benefício da justiça gratuita, chega-se à conclusão de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I, se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no CLT, art. 790. III. No caso dos autos, o benefício da justiça gratuita pleiteado na instância ordinária não foi concedido à parte reclamante (pessoa física), embora tenha ela apresentado declaração de hipossuficiência econômica. O Tribunal Regional indeferiu sob o fundamento de que « O recorrente/autor possui remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social «, contrariando o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I, a qual foi editada com base nas normas pertinentes à concessão do benefício da justiça gratuita. Assim, ela decorre da interpretação conferida por este Tribunal Superior aos dispositivos constitucionais e legais que dispõem sobre o tema, não se tratando de simples criação de obrigação não prevista em lei. IV. Logo, o acórdão regional está em confronto com a Súmula 463/TST, I. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 167.3244.8526.0580

84 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PRESUNÇÃO SUPERADA POR PROVA DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO CONHECIMENTO.

1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o tra... ()

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Doc. 748.7009.4212.5838

85 - TST. I) EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - JULGAMENTO DO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 PELO PLENO DO TST - PROVIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.

Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, esta 4ª Turma, embora reconhecendo a transcendência jurídica da causa alusiva à c... ()

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Doc. 103.1674.7432.3500

86 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Ônus do pagamento dos honorários periciais. Valores encontrados mais próximos dos apontados pelo empregador. Irrelevância. Honorários devidos pelo empregador. CLT, art. 790-B.

«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela agravante (empresa) não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago à agravada (empregada), sendo esta então, suc... ()

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Doc. 103.1674.7531.3900

87 - TRT2. Prova pericial. Fixação de honorários periciais. Caráter subjetivo. Dificuldade de alteração do valor arbitrado. CLT, art. 790-B.

«A fixação da verba honorária pericial é de caráter subjetivo, ficando a cargo do julgador tal avaliação, e, dessarte, somente deverá ser alterada se houver notório equívoco. São os anos de dedicação e as horas de estudos diários até atingir-se o nível técnico adequado para a qualificação de um profissional como Perito judicial que devem ser lembrados quando da valorização do trabalho a ser executado. O Laudo pericial não pode ser avaliado tão-somente pelo grau de complex... ()

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Doc. 462.4323.6415.5563

88 - TST. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 790, §3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. No caso, a Corte Regional manteve a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com base na declaração de hipossuficiência da parte Reclamante. II. Ocorre que, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuit... ()

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Doc. 918.8856.3826.7891

89 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT registrou que a justiça gratuita foi concedida com base apenas na juntada da declaração de pobreza, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Destaco ainda que o reclamante declara, na petição inicial, que seu contrato de trabalho está em vigor e que percebe rendimento líquido superior a 40% do teto máximo da Previdência Social, não tendo apresentado qualquer documento que comprove a condição de hipossuficiência declarada, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Agravo não provido.

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Doc. 394.5357.5139.5068

90 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível afronta ao CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso ordinário obreiro para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional afrontou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante e, por conseguinte, excluir a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista provido.

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Doc. 646.0653.8250.6135

91 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 790-B

A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 112.9174.0000.1000

92 - TST. Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.

«O custeio de perícia integra o benefício da justiça gratuita, que é devido pelo Estado aos cidadãos que não podem litigar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, quando a parte, beneficiária da justiça gratuita, sucumbir na prova pericial em que pretendia ver confirmado o seu direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, a União deve responder pelo pagamento de honorários do perito, em ações que tramitem nesta Justiça especializada. Recurso de r... ()

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Doc. 103.1674.7434.8500

93 - TRT2. Justiça gratuita. Assistência sindical. Desnecessidade. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 3º.

«... De outra parte, a Lei 5.584, de 26/07/70, em seu art. 14 e seguintes, regula a assistência judiciária, no âmbito da Justiça do Trabalho, sem explicitar o alcance dos benefícios da justiça gratuita, os quais são revelados pela Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, em seu art. 3º: «Art. 3º - A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - (...). II - dos emolumentos e custas devidos aos juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;(...) ... ()

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Doc. 154.1950.6002.4000

94 - TRT3. Justiça gratuita. Concessão. Pedido de justiça gratuita em sede de recurso ordinário. Isenção do pagamento das custas. Deferimento. CLT, art. 790, § 3º.

«O benefício da justiça gratuita pode ser deferido até mesmo de ofício àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ressalte-se que, segundo a legislação que trata da matéria, o requerimento e concessão do benefício da gratuidade da justiça pode ser feito a qualquer tempo, bastando que a parte, ou seu pro... ()

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Doc. 947.3051.1452.2591

95 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. EFEITO MODIFICATIVO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos e, conferindo-lhes efeito modificativo, isentar a reclamada do pagamento das custas processuais, na forma do CLT, art. 790-A. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, com a concessão de efeito modificativo.

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Doc. 826.2383.3140.5122

96 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Para prevenir possível violação do CPC/2015, art. 99, § 3º, resultante da decisão do TRT da 12ª Região de indeferir os benefícios da Justiça gratuita por não aceitar a declaração feita pelo reclamante, impõe-se a reforma do despacho agravado. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o art. 790, §§ 3º e 4, da CLT, concluíram que a juntada daquele declaração é suficiente para a concessão do benefício, mesmo que o reclamante não tenha comprovado sua hipossuficiência econômica. Realmente, a Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790, que dispõe que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» . Dessa forma, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: «I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CPC/2015, art. 15 e CLT art. 769. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Precedentes. Assim, o Regional, ao rejeitar o pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, apresenta-se em dissonância com a atual jurisprudência do TST e incorre em violação, por má aplicação, do CPC/2015, art. 99, § 3º . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 114.8143.0000.1000

97 - TST. Recurso de revista. Pressupostos genéricos de admissibilidade. Considerações do Min. Lelio Bentes Corrêa sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I. CLT, arts. 790-A, I e 896. Decreto-lei 779/1969.

«... O recurso é tempestivo (acórdão publicado em 3/3/2006, sexta-feira, conforme certidão lavrada à fl. 157, e recurso protocolizado em 14/3/2006 - fl. 158). O reclamado está regularmente representado nos autos, nos termos da Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I, e encontra-se o recorrente dispensado de efetuar o depósito recursal, consoante Decreto-Lei 779/1969, bem assim de proceder ao recolhimento das custas, de acordo com o disposto no CLT, art. 790-A, I. ...» (Min. Lelio Bent... ()

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Doc. 450.0016.3718.4346

98 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI N . 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . 1 - Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 790, § 4º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS. 1 - A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese, fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. Lei 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . 1 - Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 2 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 3 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 4 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural» . 5 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463, item I, do TST, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado» . 6 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (99, § 2º, do CPC/2015 c/c CLT, art. 790, § 4º). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 7 - De tal sorte, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 8 - Recurso de revista provido.

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Doc. 103.1674.7536.8800

99 - TST. Recurso ordinário. Depósito recursal. Justiça gratuita. Empregador pessoa física agraciado com os benefícios da gratuidade de justiça. Não-pagamento do depósito recursal. Deserção não verificada. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único. CLT, art. 790, § 3º e 899.

«Não se pode considerar deserto o recurso ordinário, interposto sem o pagamento do depósito recursal, por empregador pessoa física a quem tenham sido conferidas as benesses da gratuidade de justiça (Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único), pois o inc. LXXIV do CF/88, art. 5º assegura a prestação da assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem a insuficiência de recursos.»

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Doc. 953.3895.1276.3422

100 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 790, §3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Com relação ao tema «justiça gratuita», em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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