TST. Recurso ordinário. Depósito recursal. Justiça gratuita. Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça. Possível afronte à CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 1º. CLT, art. 790, § 3º e 899.
«A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para processar o recurso de revista.»
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