TST. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade prevalecente na ausência de prova em contrário. Efeitos. Prova pericial. Honorários periciais e assistenciais. Lei 1.060/50. CLT, art. 790-B.
«Uma vez declarada a condição de insuficiência econômica, como está declarada nos autos, apenas prova inequívoca em sentido contrário afastaria a presunção de veracidade conferida por lei. Na ausência dessa prova, fica assegurado ao autor os benefícios da justiça gratuita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito