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DOC. 455.4139.4923.5656

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Acolhem-se os declaratórios para deixar expresso que a ré, fundação pública, está isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no CLT, art. 790, I. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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