TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Liquidação de sentença. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.
«Considerando-se a sucumbência sofrida pelo devedor na fase cognitiva do feito, e o fato de que o procedimento de execução decorre, além da ausência de pagamento espontâneo do débito, da necessidade de ser liquidado o direito conferido pela res judicata, é do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, máxime quando constatado que os valores apresentados pelo mesmo encontravam-se aquém do efetivamente devido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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