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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: lacuna na lei

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Doc. 210.4060.4150.5250

651 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. 112, previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional p... ()

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Doc. 210.4060.4431.4363

652 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. 112, previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional p... ()

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Doc. 212.2505.3008.7600

653 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. 112, previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter... ()

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Doc. 220.3030.5887.2640

654 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração dos patamares de progressão da Lei 7.210/1984, art. 112. Hipótese de Lei penal posterior mais gravosa. Irretroatividade. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, tornaram-se cruciais para a avaliação do lapso de progressão de regime dois fatores além da hediondez - quais sejam, a ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado. 2 - Na hipótese, o apenado foi condenado por crime hediondo, com resultado morte, bem como por tráfico de drogas e roubo circunstanciado, de modo que se trata de reincidente genér... ()

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Doc. 811.6547.0936.5775

655 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 985.7225.8818.8614

656 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 297.9345.0056.9613

657 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 729.9602.6143.2700

658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 445.0509.2073.2663

659 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 805.8114.2404.8905

660 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 578.9052.5895.9120

661 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 420.9689.0057.8971

662 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 145.8210.2002.5600

663 - STJ. Direito processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Preterição em relação a 16 (dezesseis) candidatos nomeados. Pontuações inferiores. Decadência do direito de requerer reconhecida. Lei 1.533/1951, art. 18 e Lei 12.016/2009, art. 23. Insurgência quando das nomeações e não quando da homologação e classificação geral dos candidatos aprovados. Ausência dos nomes dos impetrantes na lista geral de aprovados. Decadência. Termo inicial.

«1. Na origem, os impetrantes manejaram o mandamus em face de suposto ato comissivo praticado pelo então Governador do Estado de Alagoas, que, supostamente, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2006, nomeou 16 candidatos com pontuações inferiores ao dos impetrantes ao cargo de Delegado da Polícia Civil do Concurso Público da Polícia Civil do Estado. No entanto, observa-se que, desde a publicação da homologação do concurso público no Diário Oficial do Estado de Alagoas (fls. 103-1.104), o... ()

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Doc. 141.1841.6003.9200

664 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. Crime praticado na vigência da Lei 11.464/2007. Regime prisional diverso do fechado. Possibilidade em tese. CP, art. 33. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Art. 44 da nova Lei de drogas. Declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF. Permuta em tese admitida. CP, art. 44. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para orientar o cálculo da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/... ()

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Doc. 121.1135.4000.8700

665 - STJ. Concordata. Levantamento de valores que estão depositados judicialmente e à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida. Omissão legislativa. Utilização dos critérios contidos nos arts. 4º do Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB) e 126 do CPC/1973. Hermenêutica. Analogia. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 153.

«1. O Decreto-lei 7.661/1945 não regulamentou a destinação das quantias depositadas em favor dos credores que não foram localizados. Assim, se o texto expresso da lei não contempla a situação jurídica apresentada nestes autos, resta ao Poder Judiciário o poder-dever de suprir a lacuna legislativa, utilizando-se dos critérios oferecidos pelos arts. 4º da LICC e 126 do CPC/1973. 2. É possível a utilização analógica dos dispositivos contidos na Lei 11.101/2005 para a solução d... ()

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Doc. 165.0995.3000.7400

666 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Inexistência de dolo na conduta do agente, deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaratórios no tribunal a quo. Súmula 211/STJ.

«1. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo» (Súmula 211/STJ). 2. A partir do julgamento do REsp 951.389/SC, (acórdão publicado em 4/5/2011), da relatoria do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção sedimentou o entendimento de ser necessário, para caracterização de ato ímprobo previsto no Lei 8.429/1, art. 11.992, a caracterização do dolo lato sensu ou genérico, di... ()

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Doc. 504.3588.7734.3509

667 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DA REVISTA.

Constatado que a parte agravante não impugna adequadamente a decisão que denegou seguimento à Revista, o processamento do Agravo de Instrumento encontra óbice na Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. FERIADOS. DANOS MO... ()

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Doc. 332.4688.3531.0134

668 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - ISSQN - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DEDUÇÃO DO VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS - IMPOSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR 116/03 - INTERPRETAÇÃO SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. .

O manejo dos embargos de declaração pressupõe, objetivamente, a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou ainda o objetivo de sanar erro material. . Explicitando a decisão embargada, de forma clara e coesa, os motivos que justificaram a adoção do convencimento externado, inexiste a mácula passível de esclarecimento em sede de embargos de declaração. . Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. 210.8061.0720.7946

669 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.8061.0670.0522

670 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 155.7562.4000.1000

671 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão da ordem.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/02), não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e STF. 2. O fundamento da inadequação da via eleita, por indevida utilização do writ como sucedâneo de ação de cobrança, da mesma forma, não há de prosperar. O descumprimen... ()

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Doc. 155.7540.7000.1200

672 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Direito líquido e certo. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Concessão da ordem.

«1. A impetração de mandamus contra ato omissivo de natureza continuada, como ocorre no descumprimento de determinação de pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos (Lei 10.559/02), não se subsume aos efeitos da decadência. Precedentes do STJ e STF. 2. O fundamento da inadequação da via eleita, por indevida utilização do writ como sucedâneo de ação de cobrança, da mesma forma, não há de prosperar. O descumprimen... ()

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Doc. 241.1060.9610.1598

673 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ensino superior. Curso de medicina. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na américa latina e no caribe. Não revogação do Decreto 80.419/1977 pelo Decreto 3.007/99. Inexistência de previsão legal para validação automática de diploma obtido no exterior. Norma de cunho meramente programático. Teoria do fato consumado. Preclusão consumativa. Violação da Lei 9.474/97, art. 44. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ.

1 - Caso em que se alega ocorrência de erro material na decisão recorrida, haja vista que o agravante foi graduado no ano de 1998, antes da vigência do Decreto 3.007/99, que teria revogado a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo 66/77 e promulgada pelo Decreto 80.419/77, fazendo jus, portanto, à revalidação automática de seus títulos; bem como ocorrência do fato consumado, visto que exe... ()

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Doc. 816.4976.3422.0366

674 - TJSP. Agravo em execução - Progressão ao regime aberto concedida na origem - Inconformismo ministerial - Possibilidade - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, delito hediondo, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de comprovação do requisito subjetivo - Decisão cassada - Determinação de realização de exame criminológico - Agravo provido

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Doc. 190.9085.0001.8200

675 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agências reguladoras. Reposicionamento. Lei 10.871/2004. Decreto 6.530/2008. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de vício no acórdão recorrido. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise na via recursal eleita. Competência do Supremo Tribunal Federal. Promoção e progressão funcional. Anualidade. Lei 10.871/2004. Decreto 6.530/2008. Legalidade.

«I - Sobre a alegada violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), por suposta omissão pelo Tribunal de origem da análise da questão acerca do princípio da anualidade alegadamente previsto na Lei 10.871/2004, tenho que não assiste razão ao recorrente. II - Na hipótese dos autos verifica-se a inexistência da mácula apontada, tendo em vista que da análise do referido questionamento em confronto com o acórdão hostilizado não se cogita da ocorrência de omissão, contradi... ()

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Doc. 887.6746.8058.1937

676 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. PROVIMENTO . É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição v... ()

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Doc. 231.0260.9989.1523

677 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112 com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019. Reincidência não específica em crime hediondo ou equiparado, com resultado morte. Requisito objetivo. Aplicação do prazo de 50% (cinquenta por cento) da pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Com o advento da Lei 13.964/2019, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter critérios diferenciados, sobretudo no que concerne ao requisito objetivo previsto na LEP, art. 112. 2 - No caso, a situação do Apenado - condenado pela prática de crime hediondo, com resultado morte (homicídio qualificado), mas reincidente em crime comum - não encontra previsão específica na nova lei, razão porque, diante da lacuna legislativa, deverá o julgador integrar a norma, resolvendo a... ()

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Doc. 172.4590.4003.8500

678 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, Lei 8.666/1993, art. 90 e Lei 12.850/2013, art. 1º. Medidas cautelares pessoais. Revogação impossibilidade. Monitoramento eletrônico. Motivação. Existência. Ausência de constrangimento ilegal. Suspensão do exercício do cargo de prefeito. Fim do mandato. Prejudicialidade. Writ em parte prejudicado, no mais, ordem denegada.

«1. As medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade. As cautelares alternativas compareceram no sistema processual penal para colmatar uma lacuna legal, concernente a situações em que se verificava a necessidade de prevenir danos para a marcha processual e para o agrupamento social, sem se lançar mão da medida extrema, privativa de liberdade. 2. Na espécie, elementos reais de preocupação ... ()

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Doc. 210.6251.1511.2122

679 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.6091.0783.9341

680 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.6300.9860.5630

681 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.6241.1893.2621

682 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.5260.3306.5766

683 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.5250.5896.2986

684 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.5250.5490.7556

685 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.6010.2356.2760

686 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.6241.1896.4226

687 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.8181.1175.6969

688 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.8181.1798.4459

689 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.8181.1890.6888

690 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.8181.1221.4772

691 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.8181.1322.8544

692 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter ... ()

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Doc. 210.7150.7820.0489

693 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter critérios ... ()

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Doc. 210.6010.2972.1776

694 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista nos Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. Superveniência do julgamento no re 574.706/PR (teman. 69/STF). Questão jurídica diversa da analisada nos presentes autos. Decisão embargada que manteve a decisão recorrida. Embargos de declaração. Omissão. Existência. Anulação do acórdão embargado.

I - O feito decorre de mandado de segurança impetrado com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista na Lei 12.546/2011. II - Após o julgamento do recurso especial, do agravo interno e de embargos de declaração, foi interposto recurso extraordinário, e após a análise deste o feito foi encaminhado a este colegiado para o exercício de juízo de retratação, em face do julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69/STF). III... ()

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Doc. 198.6094.1004.1500

695 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória de multas de trânsito. Município de São Paulo. Rodízio de circulação de veículos-guincho. Isenção do rodízio. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Acórdão fundado na Lei municipal 10.761/1994. Súmula 280/STF. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a declaração de nulidade de multas impostas pelo DSV a veículo de sua propriedade, de placas CLU 1470. Isto porque os veículos, guinchos, estariam isentos da observância ao rodízio municipal e à Zona Máxima de Restrição de Circulação. 2 - A Ação foi julgada parcialmente procedente para anular as multas por violação ao rodízio municipal e reconhecer o «direito do autor à isenção do veículo de placas CLU1470 do rodí... ()

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Doc. 530.9983.4451.9988

696 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. MÁCULA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA . Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. EXECUÇÃO . MÁCULA À COISA JULGADA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser possível a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas noPCCS com aquelas deferidas em normas coletivas, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, desde que possuam a mesma natureza. Aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST. Na hipótese dos autos, o autor foi contemplado com diversas promoções, inclusive por antiguidade, advindas de acordos coletivos de trabalho. Precedentes. Logo, ao afastar a compensação com as promoções previstas em acordo coletivo, o Tribunal Regional incorreu em mácula à coisa julgada, em nítida afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.

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Doc. 143.1824.1000.3200

697 - TST. Recurso de revista. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei pelé). Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Pena aplicável apenas ao atleta profissional de futebol.

«O caput do Lei 9.615/1998, art. 28 (Lei Pelé), em sua redação de 25/03/98, previu a obrigatoriedade de cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do contrato formal de trabalho firmado entre atleta profissional e entidade de prática desportiva. Entretanto, evidenciou-se uma lacuna no texto da Lei, tendo em vista a inexistência de previsão expressa acerca de a quem caberia a responsabilidade pelo pagamento da referida cláusula penal. Em face ... ()

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Doc. 210.7151.0405.7493

698 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a LEP, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter critérios ... ()

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Doc. 240.1080.1518.7103

699 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112 com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019. Reincidência não específica em crime hediondo ou equiparado, com resultado morte. Requisito objetivo. Aplicação do prazo de 50% (cinquenta por cento) da pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Com o advento da Lei 13.964/2019, o sistema progressivo de regime prisional passou a ter critérios diferenciados, sobretudo no que concerne ao requisito objetivo previsto na LEP, art. 112. 2 - No caso, a situação do Apenado - condenado pela prática de crime hediondo, com resultado morte (homicídio qualificado), mas reincidente em crime comum - não encontra previsão específica na nova lei, razão porque, diante da lacuna legislativa, deverá o julgador integrar a norma, resolvendo a... ()

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Doc. 212.2643.3010.2300

700 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, com as alterações da Lei 13.964/2019. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas, com a aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Agravo desprovido.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. 112, previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). 2 - Com o advento do mencionado regramento, o sistema progressivo de regime prisional p... ()

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