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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho alteracao lesiva

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Doc. 144.5285.9001.0100

101 - TRT3. Plano de saúde. Alteração lesiva do contrato de trabalho.

«Constatado que a norma regulamentar assegura ao ex-empregado a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições que ele gozava quando da vigência do contrato de trabalho, a migração da categoria familiar para a categoria individual constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468 e conforme entendimento contido na Súmula 51/TST.»

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Doc. 156.5452.6000.0100

102 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Alteração lesiva do contrato de trabalho.

«Constatado que a norma regulamentar assegura ao ex-empregado a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições que ele gozava quando da vigência do contrato de trabalho, a migração da categoria familiar para a categoria individual constitui alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468 e conforme entendimento contido na Súmula 51/TST.»

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Doc. 136.2350.7000.1500

103 - TRT3. Adicional de periculosidade. Pagamento. Supressão. Acidente do trabalho. Reabilitação profissional promovida pelo inss. Supressão do adicional de periculosidade. Possibilidade inexistência de lesão. Licitude da alteração.

«A teor do disposto no CLT, art. 193, o adicional de periculosidade será devido ao empregado que laborar em condições de periculosidade, dispondo o art. 194 do mesmo diploma legal que «O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física». Neste contexto, o empregado que, submetido ao programa de reabilitação profissional promovido pelo INSS, em decorrência de acidente do trabalho, deixa de ex... ()

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Doc. 953.9010.5344.4680

104 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE TURNO. LICITUDE. SÚMULA 265/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que a mudança do período noturno para o diurno, por si só, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho, implicando a perda do direito à percepção do adicional noturno, tal como consagrado na Súmula 265/TST. Isso porque, o labor em horário noturno é considerado nocivo não apenas à saúde do empregado, em razão da inversão do relógio biológico, mas por afetar o desenvolvimento biopsicossocial do trabalhador. Diante de tal contexto, a alteração para o período diurno, em que pese enseje a perda do adicional noturno - devido justamente ao maior desgaste e penosidade acarretados pelo trabalho em período noturno-, deve ser vista como alteração benéfica ao trabalhador, desde que não haja comprovação de intuito lesivo, obstativo à permanência no emprego. 2. No caso, não obstante a ausência de premissas fáticas registradas no acórdão regional no sentido de justificar a rescisão indireta com a alteração do turno, o Tribunal Regional concluiu que deveria «ser respeitado e observado os termos da contratação, sendo patente o direito do autor em pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho» tendo em vista a modificação, de forma unilateral, do horário do Autor, que exercia a função de porteiro, do período noturno para o diurno. 3. A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, viável quando o empregador comete falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. A alteração do labor em horário noturno para o período diurno, não configura hipótese de rescisão indireta. 4. No caso, constatado que o Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a Súmula 265/TST, foi dado provimento ao agravo de instrumento e recurso de revista da Reclamada para restabelecer a sentença que rejeitou o pedido de rescisão indireta e consectários. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 457.2378.3821.3220

105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Hipótese em que a empregadora, empresa estatal, reduziu unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao empregado durante dez anos. A observância ao princípio da legalidade não exime a NOVACAP de observar os princípios gerais do Direito do Trabalho, entre eles a irredutibilidade salarial e a vedação à alteração contratual lesiva (art. 7º, VI, da CF/88c/c CLT, art. 468). Em face disso, a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não deve alcançar os contratos de trabalho celebrados anteriormente à referida alteração. Precedentes. Não merece reforma a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 743.4871.3141.1891

106 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo interno que deixa de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. 659.5408.5262.8686

107 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÔNUS DA PROVA . REEXAME FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o óbice processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que « assim, por se tratar de fato constitutivo do direito dos empregados substituídos, incumbia ao Sindicato autor comprovar a existência da alegada alteração contratual lesiva aos empregados (art. 818 e CPC/2015, art. 373, I) « e que « ocorre, todavia, que não se visualiza qualquer prova nos autos que demonstre efetivamente a alteração contratual dos contratos de trabalho dos empregados substituídos que culminou com o aumento da jornada de trabalho « . III. Constata-se que a questão foi decidida à luz da regra de distribuição do ônus da prova, tendo sido registrado que, de acordo com a aplicação do princípio da aptidão para a prova, cabia ao autor o encargo de provar os fatos constitutivos do seu direito, do qual não se desincumbiu a contento. IV. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, com os argumentos trazidos pela parte reclamante, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 deste Tribunal Superior. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 470.9182.5030.1038

108 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. ANEXO 14 DA NR 15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista da Reclamada foi provido para julgar improcedente o pedido de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo. Com efeito, infere-se do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE que somente fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os trabalhadores que mantêm contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa. O direito ao adicional em grau médio subsiste os trabalhadores em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Diante das premissas consignadas pela Corte Regional, verifica-se que a atividade laborativa da Reclamante não a expunha ao contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, conforme o Anexo 14 da NR-15 - Portaria 3214 do MTE, razão porque não prospera o direito às diferenças salariais decorrentes do enquadramento da insalubridade em grau máximo . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRASNCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF.» 3. Desse modo, estando a decisão da Corte de origem em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 103.1674.7289.6500

109 - TRT4. Jornada de trabalho. Contrato de trabalho. Implantação de registro de horário eletrônico. Manutenção da jornada. Inocorrência de alteração contratual lesiva. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.

«A implantação de registro de horário eletrônico, com a manutenção da jornada de trabalho, não constitui alteração contratual lesiva às condições de trabalho do empregado, não caracterizando afronta ao CLT, art. 468. Recurso das reclamadas a que se dá provimento, para absolvê-la da condenação imposta.»

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Doc. 402.0246.5483.6292

110 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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