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Doc. 210.8332.9009.6600

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Medida Provisória 871/2019. Conversão na Lei 13.846/2019. Exaurimento da eficácia de parte das normas impugnadas. Perda parcial do objeto. Conhecimento dos dispositivos especificamente contestados. Alegação de preliminares de ilegitimidade ativa, irregularidade de representação processual e prejudicialidade superveniente. Inexistência. Precedentes. Mérito. Alegação de inobservância dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Inexistência. Controle judicial de natureza excepcional que pressupõe demonstração da inequívoca ausência dos requisitos normativos. Precedentes. Inconstitucionalidade material da Lei 13.846/2019, art. 24, no que deu nova redação à Lei 8.213/1991, art. 103. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Ofensa à CF/88, art. 6º e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao comprometer o núcleo essencial do direito fundamental ao benefício previdenciário e à previdência social. Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 8.213/1991, art. 115.

«1 - A ação direta está, em parte, prejudicada, pois não incluído da Medida Provisória 871/2019, art. 22 pela Lei 13.846/2019. Conhecida a demanda apenas quanto aos demais dispositivos na ação direta impugnados. Precedente. 2 - Ante a ausência de impugnação específica da Medida Provisória 871/2019, art. 23, Medida Provisória 871/2019, art. 24 e Medida Provisória 871/2019, art. 26 no decorrer das razões jurídicas expendidas na exordial, deve o conhecimento da demanda recair s... ()

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