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Doc. 151.5922.7007.1000

1 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. Afastamento obstado pela Súmula 7/STJ. Regimental improvido.

«1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a dedicação a atividades criminosas obsta a concessão do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2. Como já referido, para esta Corte decidir de modo contrário ao que concluiu o Tribunal estadual terá de se imiscuir, inegavelmente, na apreciação de fatos e provas, o que é, terminantemente, vedado pela já mencionada Súmula 7/STJ. 3. E nesta ocasião, o ag... ()

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Doc. 197.2652.5000.0100

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Crimes de corrupção passiva e ativa. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Análise conjunta para ambos os delitos. Cabimento. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes. Manutenção do regime prisional fechado. Possibilidade. Pena igual a 8 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, § 2º, «b», § 3º). Supressão de instância. Descabimento. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

«I - O CPC/2015, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida... ()

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