1 - STF. Direito do trabalho. Jornada do bombeiro civil. Jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso. Direito à saúde (CF/88, art. 196). Direito à jornada de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII). Direito à proteção contra risco à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Lei 10.901/2009, art. 5º.
«1. A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o CF/88, art. 7º, XIII, pois encontra-se respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. 2. A proteção à saúde do trabalhador (CF/88, art. 196) e à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII) não são «ipso facto» desrespeitadas pela jornada de trabalho dos bombeiros civis, tendo em vista que para cada 12 (doze) horas ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)