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DOC. 609.4099.1944.5067

TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, §4º ¿ CONDENADO A 1 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE ABERTO, E 144 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44¿ RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ PLEITO DE CASSAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO §4º DO ART. 33-LEI DE DROGAS E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS NÃO CONSTESTADAS ¿ PRIVILÉGIO DEVIDAMENTE RECONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Materialidade e autoria delitivas não contestadas. Conforme se observa, os depoimentos dos policiais, acima consignados, foram coesos e harmônicos entre si, não havendo nada que os desmereça. A prova oral produzida pela acusação é coerente, sendo inquestionável o valor probatório do depoimento dos policiais, entendimento já consagrado pela Súmula 70 desta E. Corte.

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