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DOC. 211.5384.3264.8116

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. 1)

Agravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu a liminar requerida pela parte Autora para ser imitida na posse de bem que alega ser seu. 2) Irresignação que não merece acolhimento. Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação de domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida. 3) Para que seja possível a concessão da tutela de urgência em imissão na posse, impõe-se a comprovação in limine da propriedade do bem perquirido, bem como a demonstração da posse injusta do Réu, a teor do que dispõe o art. 1.228 do CC. 4) In casu, a Recorrente não evidencia a aquisição da propriedade, ressaltando-se que a parte agravada não consta do registro de propriedade do bem imóvel - razão pela qual sequer poderia vendê-lo. 5) Ausência dos requisitos necessários para a reforma da decisão. Manutenção que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.

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