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Doc. 103.1674.7416.0300

1 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Fato gerador. Registro da declaração de importação. Decreto-lei 37/1966, art. 23 e Decreto-lei 37/1966, art. 44.

«Nos termos do Decreto-lei 37/1966, art. 23, na importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação consuma-se na data do registro da declaração de importação. A expressão «mercadoria despachada para consumo» deve ser compreendida como produto de admissão aduaneira definitiva, ou seja, ingresso de bem a ser incorporado ao aparelho produtivo nacional.»

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Doc. 203.5442.5011.9800

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Fato gerador. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Registro da declaração de importação. Efeito infringente. Inviabilidade. Rejeição.

«1. Nos termos do Decreto-lei 37/1966, art. 23, na importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação consuma-se na data do registro da declaração de importação. 2. A expressão «mercadoria despachada para consumo» deve ser compreendida como produto de admissão aduaneira definitiva, ou seja, ingresso de bem a ser incorporado ao aparelho produtivo nacional. 3. Ausentes os defeitos previstos no CPC, art. 535, inviável a concessão de efeito... ()

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