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Doc. 162.2724.7004.8200

1 - STJ. Civil e processual civil. Ação de usucapião extraordinária. Requisitos. Discussão restrita à natureza da posse. Súmula 7/STJ. Não incidência da espécie. Premissas fáticas já assentadas. Enquadramento jurídico dos fatos. Oposição. Não demonstração. Exercício com ânimo de dono exteriorizado. Aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva.

«1. O fato de o proprietário do imóvel ter celebrado negócio com instituição financeira e dado o bem em garantia, depois baixada, não configura verdadeira oposição à posse exercida por terceiros que nenhuma relação têm com aquele negócio, já que não foi adotada nenhuma providência hábil a interromper o lapso prescricional hábil a autorizar o reconhecimento da aquisição do domínio pela usucapião. 2. Exerce a posse com ânimo de dono aquele que passa a residir no imóvel ... ()

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Doc. 164.1380.5004.8300

2 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Usucapião. Alegação de omissão quanto a um dos requisitos. Improcedência. Caráter infringente da pretensão. Reexame de fatos e provas. Não ocorrência.

«1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 visam eliminar contradição, desfazer obscuridade ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prosperam os embargos. 2. Não há óbice a que, mesmo em recurso especial, novo enquadramento seja dado aos fatos já assentados e perfeitamente delineados nos atos judiciais proferidos nas instâncias o... ()

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Doc. 167.2130.9000.5800

3 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Decisão monocrática não serve como paradigma para fins de demonstração do dissídio jurisprudencial. Inteligência do art. 266 do regimento interno do STJ. Descabimento de indicação de enunciado de Súmula como paradigma, mesmo sob a vigência novo CPC. Agravo interno não provido.

«1. «As decisões monocráticas, a teor do disposto no CPC, CPC, art. 546, I, c.c. o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se prestam como paradigmas para o fim de demonstrar dissídio jurisprudencial. Precedentes». (AgRg nos EAREsp 740.954/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 26/02/2016). 2. «Mesmo na égide do novo CPC - CPC/2015, o § 1º do art. 1.043 restringe os julgados que podem ser objetos de comparação, em sed... ()

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