81 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 15/5/2018. Gratificação e complementação de vencimento de requisitado. Lei 10.887/2004. Contribuição previdenciária com base na remuneração. Cálculo da aposentadoria. Ofensa reflexa. Recurso desprovido.
«1 - É inviável o recurso extraordinário quando para o seu exame se exija o reexame da legislação infraconstitucional de regência. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta ou reflexa. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)