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Lei nº 13.105/2015 art. 702

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Doc. 206.5172.3010.5400

11 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação monitória. Despesas hospitalares. Denunciação da lide do plano de saúde. Impossibilidade. CPC/2015, art. 702.

«- Nos embargos à ação monitória, não cabe ao embargado estabelecer lide paralela, por meio de denunciação da lide, para discutir questão estranha à lide principal, com o objetivo de resguardar direito contra terceiro. A intervenção de terceiros, na modalidade de denunciação da lide, não se compatibiliza com a celeridade inerente ao procedimento monitório.»

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Doc. 201.4332.0010.5200

12 - TJPR. Agravo retido. Não conhecimento. Ausência de requerimento expresso nas razões de apelação. Ofensa ao CPC/1973, art. 523, § 1º. Vigente à época da interposição do recurso. CPC/2015, art. 702. Agravo retido não conhecido.

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Doc. 201.8585.1005.4600

13 - TJMG. Civil e processo civil. Ação monitória. Cobrança de débito decorrente de cédula de crédito bancário. Rejeição dos embargos do devedor. Procedência dos pedidos iniciais. Constituição de título executivo judicial. Substituição do título de crédito extrajudicial. Juros de mora e correção monetária. Índices legalmente previstos. CPC/2015, art. 702.

«Na ação monitória, após a sentença que rejeita os embargos de devedor e acolhe a pretensão autoral do credor, devem incidir os juros de mora e a correção monetária pelos índices legalmente previstos a partir da constituição de pleno direito do título executivo judicial, e não mais os encargos financeiros previstos no contrato objeto da lide - inteligência do CPC/2015, art. 702, § 8º.»

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Doc. 201.4332.0010.5000

14 - TRF1. Civil. Processual civil. FGTS. Ação monitória. Levantamento em duplicidade. Devolução. Viabilidade. Proibição de enriquecimento sem causa. Ônus da prova. CPC/2015, art. 702.

«I - Hipótese em que se pleiteia em autos de ação monitória, movida pela CEF, a constituição de título executivo de dívida oriunda de saque em duplicidade de valores constantes de conta vinculada ao FGTS, com base em Termo de Parcelamento de Dívida firmado pelo embargante. II - O procedimento monitório de que tratam o CPC/1973, art. 1.102-A, CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, CPC/2015, art. 700 (Lei 13.105/2015) , oportuniza ao credor a obtenção de um título executi... ()

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