Carregando…

Lei nº 13.105/2015 art. 65

+ de 11 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Doc. 197.4105.2000.1800

11 - TJPR. Exceção de incompetência de foro. Inépcia da inicial. Ausência de indicação do juízo competente ( CPC/1973, art. 307). Foro de eleição. Contrato de adesão. Desconsideração. Aplicação, do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990. CPC/2015, art. 65.

«- Segundo disposição expressa contida no CPC/1973, art. 307, é dever do excipiente indicar o juízo para o qual declina. Não o fazendo, sujeita-se a ver seu pedido ser considerado inepto. O contrato de adesão é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis aos contratos de consórcio, tornando iníquas as condições abusivas, tal como o foro de eleição. Agravo desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)