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Lei nº 11.445/2007 art. 4

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Doc. 162.1740.2004.5600

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Utilização de poço artesiano para fins de consumo humano. Violação dos arts. 5º, III, 11 e 12, § 1º, da Lei 9.433/1997, dos Lei 11.445/2007, art. 4º e Lei 11.445/2007, art. 45 e do Lei 24.643/1934, art. 96 (código das águas). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Lei local. Súmula 280/STF.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela Construtora Ernestro Woebcke S/A contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando, em síntese, a obtenção de autorização para o funcionamento de poço artesiano com a finalidade de uso geral, inclusive consumo humano. 2. O juízo de 1º grau julgou improcedente a pretensão. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a sentença. 3. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos ar... ()

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Doc. 164.1404.4002.0300

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Utilização de poço artesiano para fins de consumo humano. Violação dos arts. 5º, III, 11 e 12, § 1º, da Lei 9.433/1997, dos Lei 11.445/2007, art. 4º e Lei 11.445/2007, art. 45 e do Lei 24.643/1934, art. 96 (código das águas). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Lei local. Súmula 280/STF.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela Construtora Ernestro Woebcke S/A contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando, em síntese, a obtenção de autorização para o funcionamento de poço artesiano com a finalidade de uso geral, inclusive consumo humano; b) o juízo de 1º grau julgou improcedente a pretensão, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a sentença; c) não se conhece de Recurso Especial no qu... ()

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Doc. 191.7174.7001.0900

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da CF/88, art. 22,iv, e CF/88, art. 84, VI. Incompetência desta corte para analisar dispositivos constitucionais. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Dissídio jurisprudencial. Alegação de negativa de vigência da Lei 9.433/1997, art. 12, § 1º, I e II, Lei 11.445/2007, art. 4º e Lei 11.445/2007, art. 45, Decreto 24.643/1934, art. 96 (código das águas), e Lei 11.520/2000, art. 4º. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula 280/STF.

«I - Preliminarmente, a respeito da alegação de malferimento a CF/88, art. 22, IV e, CF/88, art. 84, VI, é forçoso ressaltar que em sede de recurso especial é vedada a análise de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. II - No que trata da apontada violação do CPC/2015, art. 1.022, I, sem razão o recorrente a esse respeito, pois o Tribunal a quo decidiu a matéria de forma fundamentada, tendo analisado todas as qu... ()

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