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Lei nº 10.826/2003 art. 31

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Doc. 145.3901.4000.0600

1 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Porte de arma de fogo com numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Inocorrência. Arma desmuniciada. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«1. A conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos art. 30 a 32 da Lei 10.826/03. Precedentes. 2. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada. 3. Ordem denegada.»

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Doc. 103.1674.7485.9800

2 - STJ. Porte de arma de fogo. Trancamento da ação penal. Prazo para a regularização da arma. Prazo referente às hipóteses de posse de arma de fogo. Não se confunde com os casos de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«Não se pode confundir posse de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei 10.826/2003, só beneficiam os possuidores de arma de fogo, i.e. ... ()

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Doc. 195.8235.9009.6500

3 - STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Incidência somente para posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade da conduta.

«1 - É entendimento desta Corte Superior de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 145.3901.4000.0300

4 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Posse de arma de fogo com numeração raspada. Lei 10.826/2003. Descriminalização temporária. Inaplicabilidade. Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«1. O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, elencou, em seus arts. 30 e 32, hipóteses de descriminalização temporária do crime de posse ilegal de arma de fogo, concedendo prazo para regularização dos armamentos não registrados ou sua entrega à Polícia Federal. 2. A descriminalização temporária restringe-se ao crime de posse irregular de arma de uso permitido do Lei 10.826/2003, art. 12 e não abrange a posse de arma de fogo com numeração raspada, conduta enquadrável no ar... ()

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Doc. 157.8651.9006.1800

5 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de munição de uso restrito. Violação aos CPP, art. 156 e CPP, art. 402 e aos Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32. Inocorrência.

«1. Inexiste em violação ao CPP, art. 402 quando consta nos autos que «não cuidou a defesa de demonstrar que se viu impedida de formular os requerimentos de diligências que considera imprescindíveis devido a qualquer óbice ilegal imposto pelo d. Juízo sentenciante». 2. Afastada a suposta fragilidade probatória e sendo irrelevante a constatação do potencial lesivo do artefato, por se tratar de crime de mera conduta, não há que se falar em absolvição. 3. É atípica a condut... ()

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Doc. 185.3922.0006.6500

6 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.

«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação... ()

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Doc. 845.7586.9111.5171

7 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DENÚNCIA REJEITADA PELO JUÍZO «A QUO» POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. LEI 10.826/03, art. 31. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA APÓS O PERÍODO DE «VACATIO LEGIS". CONDUTA TÍPICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (LEI 10.826/03, art. 32). NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA ESPONTÂNEA DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA RECEBIDA.

1. A atipicidade da conduta em face da «abolitio criminis temporalis» conferida pela Lei 11.706/2008, art. 30, só se aplica aos casos de posse irregular de arma de fogo praticados até 31 de dezembro de 2009, nos termos da Lei 11.922/09, art. 20, passando a ser típica a conduta praticada após essa data. 2. Em se tratando da suposta prática da conduta prevista na Lei 10.826/03, art. 12, ocorrida em 11 de setembro de 2023, não há que se falar em atipicidade da conduta em face da «abolitio... ()

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Doc. 201.0893.8008.5200

8 - STJ. Penal e processo penal. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos cumulativos. Dedicação atividade criminosa. Utilização inquéritos e/ou ações penais. Possibilidade. Lei 10.826/2003, art. 12. Munições desacompanhadas de armamento. Tipicidade. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Excludente de punibilidade. Ausência de devolução espontânea. Agravo regimental não provido.

«1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eve... ()

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