STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Incidência somente para posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade da conduta.
«1 - É entendimento desta Corte Superior de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito