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Lei nº 10.559/2002 art. 17

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Doc. 142.6530.7000.7900

1 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Benefício constitucional da anistia. Portaria 594/2004 do ministério da justiça. Instauração de procedimento administrativo de revisão do ato em que reconhecida a condição de anistiado político. Pretendida violação a direito individual. Inexistência. Simples exercício, pela administração pública, de seu poder de autotutela. Ausência dos requisitos necessários à concessão de anistia. Incorporação ao serviço militar após a edição da Portaria 1.104-gm3/64. Consequente reconhecimento de que o militar em questão não foi atingido por qualquer ato de exceção. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 210.5040.8265.2345

2 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5040.8153.4867

3 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 210.5040.8142.2100

4 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Revisão de anistia. Portaria 1.104/gm-3/1994. Ausência de provas de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento da decadência da autotutela administrativa. Possibilidade. Tema 839 de repercussão geral (re 817.338/df). Revisão da concessão de anistia fundamentada. Direito líquido e certo não demonstrado. Mandado de segurança denegado. Liminar antes concedida ora revogada.

1 - O objeto dos autos é complexo, pois envolve a concessão de anistia a pessoas por perseguição política ocorrida ainda em meados do século passado. Não se ignora a excepcionalidade dos momentos vividos pela sociedade naquela época, quando alguns civis e militares sofreram alguma espécie de perseguição de natureza política. Em face desse momento político, deu-se a concessão de anistia prevista no art. 8º dos ADCT, regulamentada pela Lei 10.559/2002. 2 - Contudo, o reconheciment... ()

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Doc. 221.2200.8699.2528

5 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8169.3599

6 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8641.6595

7 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8916.0563

8 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 221.2200.8433.5865

9 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 230.8150.2870.5552

10 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Anulação de Portaria. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação da tese 839/STF. Causa de pedir remanescente. Violação aos princípios do devido processo legal e aa Lei 10.559/2012, art. 17. Segurança denegada.

I - Retorno dos autos ao colegiado para o exercício de juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema 839, fixou a seguinte tese: «No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência ... ()

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Doc. 138.5343.5000.8000

11 - STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança preventivo. Anistia política. Portaria interministerial 134, de 15/2/11, da advocacia-geral da união e do Ministro de estado da justiça. Ato que não interfere na esfera individual de direitos das impetrantes. Súmula 266/STF. Aplicação. Mandado de segurança denegado.

«1. A concessão de mandado de segurança preventivo pressupõe a ocorrência de «justo receio» do impetrante de ser alvo de ato ilegal ou abusivo de autoridade, tendente a violar de forma objetiva, atual e iminente, seu direito líquido e certo. 2. A finalidade da Portaria Interministerial 134, de 15/2/11, se restringe à instauração de procedimento de revisão das portarias que reconheceram a condição de anistiados políticos dos cabos da Aeronáutica licenciados com base na Portaria... ()

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Doc. 140.4050.8000.3300

12 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.3500

13 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.3600

14 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.3700

15 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.2000

16 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que ... ()

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Doc. 140.4050.8000.2100

17 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que ... ()

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Doc. 140.4050.8000.2200

18 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa q... ()

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Doc. 140.4050.8000.2800

19 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que ... ()

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Doc. 140.4050.8000.2900

20 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que ... ()

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Doc. 140.4050.8000.3000

21 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que ... ()

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Doc. 140.4050.8000.7000

22 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.7100

23 - STJ. Administrativo. Anistia anular o respectivo ato. Política. Decadência do direito de

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.5600

24 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.5800

25 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.6000

26 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.4800

27 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.4900

28 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.5200

29 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.5400

30 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.6300

31 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.6600

32 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.6700

33 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.6800

34 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 140.4050.8000.6900

35 - STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativ... ()

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Doc. 103.1674.7398.1200

36 - STJ. Mandado de segurança. Anistia. Servidor público anistiado. Anulação do ato. Ausência de instauração de processo administrativo disciplinar. Violação do devido processo legal e da ampla defesa configurada. Precedentes do STJ. CF/88, CF/88, art. 5º, LV. ADCT, art. 8º, § 2º. Lei 9.784/99, art. 64, parágrafo único. Lei 10.559/2002, art. 17.

««A jurisprudência do STJ, seguindo orientação do STF, firmou entendimento no sentido de que a desconstituição da eficácia de qualquer ato administrativo, que repercuta no âmbito dos interesses individuais dos servidores ou administrados, deve ser precedido de instauração de processo administrativo, em obediência aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes.» (MS 7.978/DF, da minha Relatoria, «in» DJ 16/12/2002).... ()

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Doc. 221.0191.1273.3465

37 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 210.7010.9756.7693

38 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Devido processo legal. Violação. Notificação. Nulidade. Parecer final da comissão processante. Necessidade. Cerceamento de defesa. Prova. Ausência.

1 - A Primeira Seção do STJ, realinhando seu posicionamento, entendeu que é nulo o ato notificatório inicialmente encaminhado ao anistiado político - que o informa sobre a abertura de processo administrativo de revisão de sua anistia -, quando não há a especificação dos fatos e dos fundamentos contra os quais deveria a parte interessada se defender (Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, VI). 2 - O entendimento externado pelo STF nos autos do RE Acórdão/STF, sob regime de repercussão g... ()

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Doc. 210.7010.9689.2531

39 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Devido processo legal. Violação. Notificação. Nulidade. Parecer final da comissão processante. Necessidade. Cerceamento de defesa. Prova. Ausência.

1 - A Primeira Seção do STJ, realinhando seu posicionamento, entendeu que é nulo o ato notificatório inicialmente encaminhado ao anistiado político - que o informa sobre a abertura de processo administrativo de revisão de sua anistia -, quando não há a especificação dos fatos e dos fundamentos contra os quais deveria a parte interessada se defender (Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, VI). 2 - O entendimento externado pelo STF nos autos do RE Acórdão/STF, sob regime de repercussão g... ()

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Doc. 221.2120.7362.7229

40 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 221.2120.7761.9154

41 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 221.2120.7920.6682

42 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 221.2120.7523.2589

43 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 221.2120.7278.3674

44 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 221.2120.7179.7570

45 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 221.2120.7774.2923

46 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 221.2120.7155.0317

47 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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Doc. 230.5150.9988.3991

48 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839 -, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não dev... ()

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Doc. 230.3280.2463.0512

49 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Ausência de notificação pessoal para apresentar defesa. Nulidade do procedimento de revisão.

I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica ... ()

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Doc. 230.2031.0869.6907

50 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas... ()

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