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DOC. 140.4050.8000.5600

STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput).

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