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DOC. 140.4050.8000.2000

STJ. Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.

«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (Lei 9.784/99, art. 54, § 2º).

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