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Lei nº 10.406/2002 art. 1503

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Doc. 127.0531.2000.6000

1 - STJ. Fiança. Fiador. Exceção de pré-executividade. Transação entre credor e devedor sem anuência dos fiadores. Parcelamento da dívida. Extinção do contrato de fiança. Exoneração dos fiadores. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.031, § 1º, CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.503, I. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 838, I e CCB/2002, art. 844, § 1º.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, em virtude da ocorrência de transação entre credor e devedor sem a anuência daqueles, tendo havido, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O Tribunal de origem consignou expressamente a ocorrência de transação entre credor e devedor sem anuência do fiador, com dilação de prazo para pagamento da dívida (fls. 228-229): O meu voto determina... ()

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