1 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por rescisão de contrato de subconcessão celebrado entre empresa privada e a concessionária de serviço público. Exploração de terminal de contêineres no porto de imbituba. Contrato declarado nulo por ausência de licitação. Boa-fé reconhecida pelo tribunal de origem. Dever de indenizar por parte da administração pública. Obscuridade e contradição no acórdão recorrido.
1 - Em decorrência da rescisão de contrato que lhe permitira operar o Porto de Imbituba, no Estado de Santa Catarina, a recorrida propôs demanda requerendo indenização por «danos emergentes e lucros cessantes», considerando «o Fluxo de Caixa Projetado para os 30 anos iniciais de atividade». Apontou «a geração líquida de caixa no montante de US$ 167.237.199,00 (cento e sessenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e noventa e nove dólares americanos) [...]» (fl. 33,... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)