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Lei nº 8.245/1991 art. 52

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Doc. 103.1674.7334.6300

21 - STJ. Locação comercial. Pedido de retomada do imóvel para exploração da mesma atividade comercial do locatário. Possibilidade. Hipóteses. Lei 8.245/91, art. 52, § 1º.

«É cabível, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 52, § 1º, a retomada de imóvel para exploração da mesma atividade do inquilino se esse imóvel, por suas características físicas, só se possa destinar a um certo ramo de atividade e desse modo seja dado em locação. Sejam exemplos: postos de gasolina, teatros, cinemas, hotéis e outros, em que se revela a impossibilidade de modificar a sua finalidade ou é muito onerosa essa alteração.»

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Doc. 103.1674.7344.7700

22 - 2TACSP. Locação. Retomada. Destino diverso do alegado. Indenização dos prejuízos ao inquilino. Necessidade de ação própria. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.

«O valor da indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes decorrentes da mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, devida ao locatário pelo locador por não ter dado ao imóvel o destino alegado, prevista pelo Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, deve ser pleiteado em ação própria, já que necessários o contraditório e a ampla defesa.»

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Doc. 103.1674.7326.8900

23 - STJ. Locação comercial. Renovação. Decadência do prazo. Retomada pelo locador. Exercício regular de direito. Indenização indevida pelo fundo de comércio, prejuízos e lucros cessantes. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º. Exegese.

«O Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º, por sua vez, busca evitar a retomada insincera, assegurando ao locatário o direito de vir a ser ressarcido pelos danos causados pelo locador que se utiliza indevidamente da prerrogativa legal, empregando-a como subterfúgio especulativo, conferindo destinação diversa da declarada ou, ainda, quedando-se inerte pelo prazo de três meses contados da entrega do imóvel. Se, de um lado, o § 3º do art. 52 impõe tão-somente ao locador especulador, ardiloso ou... ()

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Doc. 103.1674.7322.0700

24 - STJ. Locação. Retomada. Desvio de uso. Indenização. Hipóteses. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.

««O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.» (Lei 8.245/1991, art. 52, ... ()

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Doc. 103.1674.7320.7600

25 - STJ. Locação. Retomada. Desvio de uso. Força maior ocorrente após o despejo e antes da desocupação. Irrelevância. Indenização indevida. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.

«Se por um lado o dispositivo impõe tão-somente ao locador especulador, ardiloso ou desidioso o dever indenizatório, de outro, a toda evidência, exime a responsabilidade daqueloutro, desprovido de tais ânimos, que se depara com obstáculo impeditivo ou retardativo à ocupação do imóvel, como o é, desenganadamente, a força maior. É irrelevante que o motivo de força maior tenha se verificado antes da entrega do imóvel, se a sua ocorrência é posterior à decretação do despejo e os... ()

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Doc. 103.1674.7288.2300

26 - STJ. Locação. Renovatória. Retomada do imóvel para uso próprio. Extensão do direito ao co-proprietário. Possibilidade. Inexibilidade de fundo de comércio com o mínimo de um ano e maioria do capital da empresa a ser instalada. Lei 8.245/91, arts. 10 e 52, II.

«A retomada para uso próprio, apresentada no corpo de contestação à ação renovatória, é direito que tutela não somente o locador que formalmente integra o contrato, mas também os condôminos/co-proprietários do bem. Na hipótese, a locadora e administradora do imóvel em condomínio - que formalmente integra o contrato locativo -, ao contestar o pleito renovatório, solicitou o prédio para uso próprio de um dos condôminos, também co-proprietário, fazendo-o com esteio no Lei 8.24... ()

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Doc. 103.2110.5038.1100

27 - STJ. Locação. Renovatória. Retomada do imóvel para uso próprio. Extensão do direito ao co-proprietário. Possibilidade. Inexibilidade de fundo de comércio com o mínimo de um ano e maioria do capital da empresa a ser instalada. Lei 8.245/91, art. 10 e Lei 8.245/91, art. 52, II.

«A retomada para uso próprio, apresentada no corpo de contestação à ação renovatória, é direito que tutela não somente o locador que formalmente integra o contrato, mas também os condôminos/co-proprietários do bem. Na hipótese, a locadora e administradora do imóvel em condomínio - que formalmente integra o contrato locativo -, ao contestar o pleito renovatório, solicitou o prédio para uso próprio de um dos condôminos, também co-proprietário, fazendo-o com esteio no Lei 8.24... ()

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Doc. 103.1674.7201.6400

28 - STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Retomada. Fundo de comércio. Prazo de um ano. Lei 8.245/1991, art. 52, II.

«A expressão fundo de comércio é concebida modernamente como fundo de empresa, de vez que abrange o conceito de atividade empresarial, como uma universalidade jurídica, tornando-se irrelevante, para sua caracterização, a figura individual do sócio. A Lei 8.245/1991 (Lei do inquilinato) não vincula a intitularidade do fundo de comércio à pessoa do locador, assegurando o uso da exceção de retomada à transferência de fundo de comércio constituído a mais de um ano de sociedade in... ()

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Doc. 103.1674.7196.8000

29 - STJ. Locação comercial. Retomada pelo proprietário para uso próprio. Lei 8.245/91, art. 52, § 1º.

«Tratando-se de locação de imóvel, com instalações destinadas especificamente a determinada finalidade, como sucede com postos de serviços e abastecimento de automóveis, pode o proprietário retomá-lo para explorar o mesmo ramo de comércio (STJ - 3ª Turma - REsp 4.144 - SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro).»

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