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Lei nº 6.404/1976 art. 190

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Doc. 231.1240.9590.6882

1 - STJ. Previdenciário. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Empresas impetrantes regidas pela Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário-de-contribuição. Cabimento da incidência de contribuição previdenciária. Valores vertidos pelas empresas recorrentes a planos de previdência privada complementar aberta e fechada. Não incidência de contribuição previdenciária. Inteligência do Lei Complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Revogação parcial tácita do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «p». Aplicação da diretriz hermenêutica prevista no Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º, da LINDB. Apelo especial parcialmente provido. Lei 6.404/1976, art. 152. Lei 6.404/1976, art. 190. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «f». Lei 8.212/1991, art. 21. Lei 8.212/1991, art. 22, III. Lei 8.212/1991, art. 23. Lei 8.212/1991, art. 28, III, § 9º, «p» (art. 28, III, «p», revogado pela Lei Complementar 109/2001) . Lei 8.213/1991, art. 11, V, «f». CF/88, art. 7º, XI. CF/88, art. 195, I, «a».

A distribuição de lucros e resultados destinada aos administradores sem vínculo empregatício, na condição de segurados obrigatórios (contribuintes individuais), constitui verba remuneratória, devendo integrar o salário de contribuição. No que tange à participação nos lucros da empresa, deve-se pontuar a circunstância, incontroversa, de que os administradores não empregados das companhias recorrentes estão, no âmbito do custeio do regime geral de previdência social, enquadra... ()

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Doc. 185.5365.8002.9800

2 - STJ. Família. Recursos especiais. Direito de família. Ação de alimentos. Ex-cônjuges. Excepcionalidade. Trinômio alimentar. Necessidade da alimentada. Aferição. Manutenção da condição social anterior à ruptura da União. Capacidade financeira do alimentante. Gestor e usufrutuário do vultuoso patrimônio familiar. Quantum alimentar. Proporcionalidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, CCB, art. 1.695. Revisão. Súmula 7/STJ. Juntada de documento na fase recursal. Possibilidade. Forma de apuração dos lucros, reservas e dividendos das sociedades anônimas. Prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Controvérsia em torno da viabilidade da estipulação de alimentos civis entre os ex-cônjuges, bem como se o «quantum» fixado deve ser adequado à manutenção da realidade social vivenciada pelo ex-casal à época da ruptura da união, estando pendente a partilha de vultuoso patrimônio comum. 2 - As questões submetidas ao Tribunal de origem foram adequadamente apreciadas, não se evidenciando afronta ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, c... ()

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