Carregando…

Lei nº 6.015/1973 art. 2

+ de 5 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 210.2973.4002.0300

1 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Execução fiscal. Taxa de fiscalização judiciária. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Existente. Titular do cartório. Posse posterior ao fato gerador do tributo. Sucessão tributária. Inexistência. Lei 6.015/1973, art. 2º.

«Inexiste sucessão aos delegados das serventias extrajudiciais, que são investidos no cargo público por concurso público e em caráter originário, não possuindo qualquer vinculação com o notário anterior. A delegação não é negociável ou transferível, é conferida pelo poder público. A responsabilidade dos titulares de cartórios extrajudiciais é individualizada e configurada apenas no período do seu exercício, devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva daquele que nã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.9774.9000.0000

2 - STJ. Família. Casamento. Registro público. Falecimento do cônjuge. Retorno ao nome de solteiro ou solteira. Possibilidade. Civil. Processual civil. Ação de restabelecimento de nome de solteiro. Direito ao nome. Atributo da personalidade e vetor de dignidade da pessoa humana. Retorno ao nome de solteiro após o falecimento do cônjuge. Possibilidade. Questão socialmente menos relevante na atualidade. Autonomia da vontade e autonomia da liberdade. Proteção do cônjuge sobrevivente de abalos emocionais, psicológicos ou profissionais. Plausibilidade da justificativa apresentada. Reparo de dívida moral com o patriarca cujo patronímico foi substituído por ocasião do casamento. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 2º, I e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.571, § 2º. CF/88, art. 1º, III.

«1 - Ação distribuída em 10/07/2012. Recurso especial interposto em 22/07/2013 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal é definir se o restabelecimento do nome de solteiro apenas é admissível na hipótese de dissolução do vínculo conjugal por divórcio ou se também seria admissível o restabelecimento na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge. 3 - O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da pe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.9774.9000.0100

3 - STJ. Família. Casamento. Registro público. Falecimento do cônjuge. Retorno ao nome de solteiro ou solteira. Possibilidade. Civil. Processual civil. Ação de restabelecimento de nome de solteiro. Direito ao nome. Atributo da personalidade e vetor de dignidade da pessoa humana. Retorno ao nome de solteiro após o falecimento do cônjuge. Possibilidade. Questão socialmente menos relevante na atualidade. Autonomia da vontade e autonomia da liberdade. Proteção do cônjuge sobrevivente de abalos emocionais, psicológicos ou profissionais. Plausibilidade da justificativa apresentada. Reparo de dívida moral com o patriarca cujo patronímico foi substituído por ocasião do casamento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 2º, I e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.571, § 2º. CF/88, art. 1º, III.

«[…] Possibilidade de retorno ao nome de solteiro em decorrência do falecimento do cônjuge. Alegada violação a Lei 6.015/1973, art. 57. a Lei 6.015/1973, art. 2º, I e parágrafo único e ao CCB/2002, art. 1.571, § 2º. Inicialmente, anote-se que não há dúvida acerca da possibilidade de restabelecimento do nome de solteiro em virtude da dissolução do vínculo conjugal decorrente do divórcio, o que, inclusive, resulta no direito de averbar a referida alteração, após a d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2973.4002.0400

4 - TJMG. Registro público. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora de bem imóvel. Registro da constrição junto ao cartório. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 5. Lei 6.015/1973, art. 198.

«- Realizada a penhora de bem imóvel, incumbe ao credor promover sua averbação junto ao cartório de registro de imóveis com o escopo de tornar pública a constrição e, via de consequência, evitar a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º. - Cumpre esclarecer, no entanto, que o ato registral constitui competência legal e, por isso, exclusiva do CRI que não pode se escusar de sua obrigação, consoante o disposto na Lei de Registros Públicos, mormente quando c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2973.4002.0200

5 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Procedimento específico. Suscitação de dúvida. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 296.

«- A Dúvida é um procedimento administrativo que visa a solucionar qualquer dissenso entre o oficial de registros e o apresentante do título a qual se visa registrar. - Consoante Lei 6.015/1973, art. 296, aplicam-se ao registro de títulos e documentos as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis. - Em havendo procedimento específico para se questionar a exigência feita por Tabeliã, o Mandado de Segurança se revela via inadequada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)