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Lei nº 5.869/1973 art. 1071

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Doc. 164.3150.8003.3200

1 - TJSP. Compra e venda mercantil. Rescisão. Bens móveis. Reserva de domínio. Busca e apreensão. Liminar. Pressuposto. Comprovação da mora através de protesto do título. Requisito preenchido. Exegese do CPC/1973, art. 1071. Recurso provido.

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Doc. 147.4303.6002.9300

2 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Compra e venda de veículo. Reserva de domínio. Consolidação da propriedade plena e exclusiva do bem em mãos do credor. Restituição de eventual saldo das parcelas pagas. Inteligência do CPC/1973, art. 1071, § 3º. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. 146.8983.5002.3200

3 - TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Reserva de domínio. Ajuizamento de ação de busca e apreensão. Cobrança ou restituição de eventual saldo em favor da parte a quem aproveite. Possibilidade. Hipótese, entretanto, em que o valor da dívida supera o do bem. Realização de cálculos. Desnecessidade, eis que inexistente saldo em favor do apelante. Descabimento da devolução das prestações já pagas. CPC/1973, art. 1071, § 3º. Recurso não provido.

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Doc. 144.7244.0022.6200

4 - TJSP. Contrato. Compra e venda. Veículo com reserva de domínio. Ação de busca e apreensão (CPC, art. 1071 e Decreto-Lei 911/69) - Procedência. Suposta omissão da sentença quanto ao direito à restituição da diferença entre o valor do bem retomado e a dívida com seus acréscimos legais (CPC, art. 1071, § 3º). Omissão inexistente. Questão, entretanto, que pode ser deduzida em execução, mediante pedido fundamentado e acompanhado de demonstrativo pormenorizado do alegado crédito. Recurso não provido, com observação.

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Doc. 210.8200.7241.6575

5 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Apreensão e depósito. Notificação da mora. Interpelação extrajudicial. Possibilidade.

1 - «Imprescindível a comprovação da mora, segundo o CPC, art. 1.071, mas inexistente exclusividade do meio de comprová-la pelo protesto, em face do art. 397 do novo Código Civil, razão pela qual, para tanto, é possível optar pela realização do protesto ou pela interpelação judicial ou extrajudicial» (REsp 685906/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 22/08/2005, p. 272). 2 - Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.... ()

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Doc. 103.1674.7345.0500

6 - 2TACSP. Reserva de domínio. Ação rescisória. Busca e depósito. Procedência. Liquidação do débito. Exclusão das parcelas do CPC/1973, art. 1.071, § 3º. Ação procedente.

«Os valores das parcelas vencidas e vincendas, no contrato de venda e compra com reserva de domínio, devem ser considerados no acerto final de contas entre comprador e vendedor, nos termos do § 3º, do CPC/1973, art. 1.071.»

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Doc. 103.1674.7352.3300

7 - STJ. Compra e venda. Reserva de domínio. Nota promissória. Cambial. Mora que se faz com o protesto cambial do título. Precedente da 3ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 1.071.

«Na compra e venda com reserva de domínio a prova da mora se faz com o protesto do título.»

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Doc. 103.1674.7371.6300

8 - 2TACSP. Compra e venda. Reserva de domínio. Notificação extrajudicial. Ação de apreensão e depósito. Título não protestado. Mora não configurada. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 1.071.

«A notificação extrajudicial, no caso, não serve à configuração da mora para os efeitos do processo. A nota promissória vinculada ao contrato firmado pelas partes não veio aos autos e não há prova de seu protesto. Trata-se de imposição legal que a Agravada estava obrigada a satisfazer como condição de prosseguimento da ação. Processo extinto sem julgamento do mérito.»

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Doc. 138.7584.7001.2800

9 - TJSP. Compra e venda. Reserva de domínio. Busca e apreensão. Bem móvel. Liminar. Indeferimento. Inconformismo. Mora demonstrada com o protesto do título emitido em garantia do contrato. Requisitos do CPC/1973, art. 1071 preenchidos. Deferimento da apreensão, mediante realização de vistoria, nos termos do § 1º do referido artigo. Recurso provido.

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Doc. 241.0260.7582.4177

10 - STJ. Direito civil e processual civil. Contrato de compra e venda. Reserva de domínio. Constituição do devedor em mora. Protesto. Desnecessidade de interpelação pessoal. Precedentes.

1 - A mora ex re independe de interpelação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o art. 960, primeira parte, do CCB. À hipótese, aplica-se o brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor). 2 - No caso dos autos, havendo contrato de compra e venda com pacto de reserva de domínio, o CPC, art. 1.071 determina a constituição em mora do devedor mediante protesto - independ... ()

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Doc. 144.7244.0013.3800

11 - TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Venda a crédito com reserva de domínio. Não observância do procedimento previsto nos CPC/1973, art. 1070 e CPC/1973, art. 1071. Processo anulado de ofício, devendo tramitar em primeiro grau sob o rito adequado. Recurso provido para esse fim.

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Doc. 196.2035.8000.0700

12 - STJ. Agravo regimental. Venda com reserva de domínio. Busca e apreensão. Indeferimento. Adimplemento substancial do contrato. Comprovação. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 1.071.

«1. Tendo o decisum do Tribunal de origem reconhecido o não cabimento da busca e apreensão em razão do adimplemento substancial do contrato, a apreciação da controvérsia importa em reexame do conjunto probatório dos autos, razão por que não pode ser conhecida em sede de recurso especial, ut Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 103.1674.7373.9700

13 - STJ. Reserva de domínio. Compra e venda. Medida cautelar. Ação de apreensão e depósito proposta por empresa domiciliada no estrangeiro. Inexigibilidade da caução. CPC/1973, arts. 836, I, 1.070 e 1.071.

«Na venda a prazo com reserva de domínio, revelando-se inadimplente o devedor, o credor pode requerer a apreensão e depósito da coisa vendida (CPC, art. 1.071) ou ajuizar-lhe a ação de execução fundada no título extrajudicial (CPC, art. 1.070); não há como exigir a caução no primeiro caso, se ela está dispensada no segundo (CPC, art. 836, I).»

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Doc. 201.9823.8005.4500

14 - TJRS. Nulidade da citação. Tratando-se de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária mostra-se inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 1.071 [compra e venda com reserva de domínio], eis que a matéria é regida pela Lei 10.931/2004 e pelo Decreto-lei 911/1969. Assim, ausente qualquer nulidade a ser declarada no caso concreto.

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Doc. 161.2402.7005.9900

15 - STJ. Recurso especial. Ação possessória. Ação de manutenção de posse intentada pelo vendedor decorrente de inadimplemento de contrato de compra e venda com cláusula especial de reserva de domínio. Tribunal de origem que reforma a sentença para indeferir o pleito possessório, ante a inexistência de rescisão contratual preliminar. Insurgência da parte autora. CCB/2002, art. 521, e ss.

«Hipótese: A controvérsia diz respeito à necessidade ou não de prévia rescisão do contrato de compra e venda com reserva de domínio a fim de viabilizar a manutenção/recuperação da posse do bem vendido, ante o inadimplemento do comprador. 1. A cláusula de reserva de domínio ou pactum reservati dominu é uma disposição inserida nos contratos de compra e venda que permite ao vendedor conservar para si a propriedade e a posse indireta da coisa alienada até o pagamento integral do... ()

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Doc. 113.2800.5000.1800

16 - STJ. Compra e venda. Reserva de domínio. Ação de busca e apreensão. Autor domiciliado no estrangeiro. Caução. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 835, 836, I e 1.071.

«Na venda a prazo com reserva de domínio, revelando-se inadimplente o devedor, o credor pode requerer a apreensão e depósito da coisa vendida (CPC, art. 1.071) ou ajuizar-lhe a ação de execução fundada no título extrajudicial (CPC, art. 1.070); não há como exigir a caução no primeiro caso, se ela está dispensada no segundo (CPC, art. 836, I)» (REsp 447.324/SP, relatado pelo eminente Ministro Ari Pargendler, DJ de 16/06/2003). Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 136.7341.5000.2100

17 - TJRJ. Reserva de domínio. Contrato de compra e venda. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento. Rescisão contratual. Reintegração na posse do bem. Pagamento do saldo devedor. Reforma da r. Sentença. CCB/2002, art. 521, CCB/2002, art. 524 e CCB/2002, art. 526. CPC/1973, art. 1.070 e CPC/1973, art. 1.071.

«1 – Reside a presente controvérsia quanto à possibilidade de pagamento do saldo devedor ao credor nos contratos de compra e venda com reserva de domínio; 2 - Saliento que não obstante a cláusula de reserva de domínio, que posterga a transferência da propriedade ao momento de pagamento integral do preço pelos compradores, trata-se de verdadeiro contrato de compra e venda, nos termos do qual não há o que se falar em opção de compra, a qual se consolidou no momento da própria co... ()

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