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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 526

Artigo526

Art. 526

- Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

TJRJ Reserva de domínio. Contrato de compra e venda. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento. Rescisão contratual. Reintegração na posse do bem. Pagamento do saldo devedor. Reforma da r. Sentença. CCB/2002, art. 521, CCB/2002, art. 524 e CCB/2002, art. 526. CPC/1973, art. 1.070 e CPC/1973, art. 1.071. Mais detalhes

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