25 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de bens imóveis. Matérias recursais não apreciadas pelo juízo de origem. Supressão de instância. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de imóveis indicados pelo exequente em ação de execução de título extrajudicial, atribuindo ao exequente o encargo de apresentar cotações de mercado de bens e de investigar débitos fiscais e condominiais.
II. Questão em discussão
2. O agravante insurge-se contra a decisão, argumentando que a avaliação dos imóveis deve ser feita por Oficial de Justiça, nos termos do CPC, art. 870, e que a pesquisa de débitos fiscais e condominiais não lhe compete.
III. Razões de decidir
3. As questões levantadas no agravo de instrumento, relativas à avaliação por Oficial de Justiça e à pesquisa de débitos, não foram apreciadas pelo juízo de origem. 4. Em razão do efeito devolutivo restrito do agravo, não é possível ao Tribunal adentrar em matéria não decidida, sob pena de incorrer em supressão de instância e violação ao princípio de duplo grau de jurisdição. 5. Conforme a revisão consolidada, é vedado ao juízo «ad quem» apreciar questões não verificadas no juízo de primeiro grau.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não conhecido.
Dispositivos citados: CPC, art. 870.
Jurisprudencia citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2115128-39.2020.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIR
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)